TJPB - 0802327-75.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/02/2024 15:09
Expedição de Edital.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA SILVA RUFINO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:07
Publicado Edital em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
Processo: 0802327-75.2022.8.15.0241.
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Honorários Advocatícios].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO tendo como polo passivo: SILVANA FERREIRA SILVA RUFINO, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, com espeque no art. 51, I, da mencionada lei, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante art. 51, §2°, da Lei Federal n. 9.099/95, interpretado a contrario sensu, e Enunciado FONAJE n. 28 (‘Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas’).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95).
Suspendo a exibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, §3°, do CPC, ante a gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se a parte promovente, advogando em causa própria, por expediente eletrônico.
Dispensada a intimação da parte ré, revel pessoalmente citada, fluindo o prazo recursal, para ela, na forma do art. 346 do CPC, isto é, a partir da publicação desta sentença no DJEN.
MOVIMENTE-SE A PRESENTE SENTENÇA NO SISTEMA PJE.
Junte(m)-se a(s) gravação(ões) audiovisual(is) no Sistema PJE Mídias, se houver, certificando.
PUBLIQUE-SE NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Decorrido o último prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças e no Registro Virtual de Termos de Audiência.
Cumpra-se”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 30 de novembro de 2023.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
30/11/2023 08:50
Expedição de Edital.
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29/11/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA SILVA RUFINO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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07/11/2023 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/11/2023 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA SILVA RUFINO em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 12:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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08/12/2022 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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