TJPB - 0847758-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/01/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:18
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de HUGO BEZERRA CIRNE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:01
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847758-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HUGO BEZERRA CIRNE Advogado do(a) AUTOR: TADEU MENDES VILLARIM - PB16679 REU: MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado do(a) REU: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 15:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/11/2023 21:45
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 08:15
Juntada de Ofício
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27/09/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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