TJPB - 0855289-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 12:19
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de POLICLINICA SAUDE MASTER LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855289-96.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: POLICLINICA SAUDE MASTER LTDA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 11:45
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 19:24
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 04:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/11/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2023 10:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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