TJPB - 0805086-61.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805086-61.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pagamento pela parte executada do valor indicado, INTIME-SE o exequente para indicar conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o executado para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805086-61.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 06:45
Baixa Definitiva
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30/11/2023 06:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/11/2023 06:45
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSALIO GABRIEL em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE DE LIMA GABRIEL em 28/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0435-12 (APELADO) e provido em parte
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23/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2023 12:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
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20/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
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19/09/2023 23:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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