TJPB - 0823264-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:26
Determinada diligência
-
11/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:13
Juntada de
-
10/07/2025 13:08
Juntada de termo de publicação
-
09/07/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 16:45
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:37
Juntada de
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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19/04/2025 22:51
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:06
Determinada diligência
-
04/02/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823264-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, impulsionar o feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, adotando as diligências necessárias para a sua continuidade, sob pena de extinção da demanda, nos termos do Art. 485 §1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
09/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:51
Juntada de
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 87058668, quanto a realização de pesquisa junto ao RENAJUD.
Tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome do executado.
Proceda-se com a consulta ao RENAJUD a fim de se localizar bens passíveis de penhora.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
30/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:08
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823264-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO em anexo, CONTUDO, o valor é visivelmente insignificante, R$ 83,00 .
Assim, procedi com o desbloqueio.
Intimem-se as partes para tomar ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
01/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:13
Juntada de diligência
-
16/02/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:20
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823264-64.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de aplicação de multa pleiteada pelo exequente, visto que não ficou demonstra a má-fé do executado, além de considerar que a regra geral no Direito Processual Civil brasileiro é que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente.
Embora o executado possa indicar os seus bens, demonstrando que a constrição proposta lhe seja menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente, conforme disposição do parágrafo segundo do artigo 829 do CPC, não ficou evidenciado que houve má-fé por parte do promovido.
Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
18/01/2024 13:12
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823264-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do retorno do "AR" acostado ao ID 81470036, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, impulsionar o feito, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição -
29/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:42
Determinada diligência
-
29/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:50
Juntada de
-
26/06/2023 12:10
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:59
Indeferido o pedido de ALEX VASCONCELOS DE SOUZA - CPF: *85.***.*37-06 (EXECUTADO)
-
10/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 21:38
Juntada de
-
29/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:34
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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