TJPB - 0823070-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de IRIS DAURA ETELVINO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823070-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para perícia designada ( petição de id. 117146424): Ø Data agendada da realização da perícia: 05/09/2025; Ø Hora: 13:00; Ø Local de encontro: Residencial Nice Oliveira, localizado Rua Protético Masileu Urbano Dos Santos, S/N, Quadra 03, Bloco 03, Apartamento 101, Paratibe – Paraíba, CEP: 58.062.415.
Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:07
Determinada diligência
-
16/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de IRIS DAURA ETELVINO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 00:57
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823070-98.2021.8.15.2001 AUTOR: IRIS DAURA ETELVINO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A., C R E ENGENHARIA LTDA DECISÃO Em vista da inércia do perito anteriormente nomeado destituo-o do encargo nestes autos.
Em substituição, nomeio o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, perito cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida neste processo, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o perito, por meio eletrônico, observando os dados a seguir: Fone(s): (83) 99332-2907.
E-mail: [email protected] No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da decisão de ID 90876571.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:53
Determinada diligência
-
18/09/2024 19:53
Nomeado perito
-
29/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de IRIS DAURA ETELVINO DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:00
Juntada de Intimação eletrônica
-
13/06/2024 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823070-98.2021.8.15.2001 AUTOR: IRIS DAURA ETELVINO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. e C R E ENGENHARIA LTDA DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, apenas a Promovente se manifestou, requerendo a produção da prova pericial (ID 85547591).
Por ser a Demandante beneficiária da gratuidade processual, os honorários periciais serão arbitrados na forma disciplinada na Resolução nº 09/2017 e Ato da Presidência nº 43/2022, sendo pagos após a entrega do laudo.
Defiro a produção da prova pericial requerida e, em consequência, NOMEIO o Sr.
PABLO VINÍCIUS BRITO DE SOUZA, engenheiro civil cadastrado neste Juízo, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: Endereço: Rua Roderico Toscano de Brito Borges, nº 94, apt. 202, Aeroclube, nesta Capital E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98213-4826 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, observando os limites da resolução acima mencionada; 3) Aceito encargo, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário; 4) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 5) Apresentado o laudo, expeça-se ofício à Presidência do TJPB solicitando o pagamento dos honorários periciais; 6) INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º).
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:43
Determinada diligência
-
22/05/2024 08:43
Nomeado perito
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21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823070-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823070-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/09/2023 15:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:26
Determinada diligência
-
28/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
-
13/06/2022 08:51
Determinada diligência
-
15/12/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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