TJPB - 0803368-38.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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07/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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27/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO FISCAL (1116).
PROCESSO N. 0803368-38.2022.8.15.0351 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano].
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAPE.
EXECUTADO: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação exclusiva o causídico indicado no instrumento retro, ao tempo em que procedo com as devidas anotações no sistema.
Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
INTIMEM-SE os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias; 3.
Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
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02/02/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO FISCAL (1116).
PROCESSO N. 0803368-38.2022.8.15.0351 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano].
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAPE.
EXECUTADO: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
A despeito da insurgência da parte executada, anoto que nos termos do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80), o prazo para a interposição de embargos à execução fiscal se iniciará a partir do depósito do valor executado, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, e da intimação da penhora.
Registro, ainda, que nos termos do §1º do referido dispositivo, "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".
No caso em apreço, o executado apenas foi citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, o que, no entanto, não se verifica até o presente momento.
A par disso, sequer houve a penhora de valores ou bens da parte executada e, por conseguinte, não se deu o início para o oferecimento de eventuais embargos à execução, não se verificando o prejuízo narrado na petição retro.
Repisa-se que, como condição de procedibilidade de eventuais embargos à execução fiscal, imprescindível a garantia da execução nos estritos termos do §1º, do art. 16 da LEF. É dizer, eventual interposição sem a respectiva garantia do juízo ensejará no imediato indeferimento do processo.
Dito isto, considerando o decurso do prazo sem pagamento, INTIME-SE o exequente para atualizar seu crédito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicada eletronicamente.
Ciência à parte executada da presente decisão.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:25
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 10:07
Outras Decisões
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09/01/2023 08:32
Conclusos para decisão
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31/12/2022 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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