TJPB - 0821974-53.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 21:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA EVELISE VIEIRA ALEXANDRE em 06/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 06:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0821974-53.2018.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum com tutela de urgência concedida para determinar à ré que disponibilize em favor da autora os serviços de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia, por profissionais com habilitação no Método Padovan, de acordo com o número de sessões indicadas pelo(a) médico(a) assistente, até o julgamento definitivo da presente demanda.
Sobreveio petição da autora requerendo a comprovação do cumprimento da liminar deferida (id 87895551).
A ré se manifestou informando que não há solicitação de reembolso no sistema da Unimed referente aos tratamentos especificados, havendo encaminhamento para a clínica CLIDI conforme requerido pelo responsável da autora.
Ademais, a operadora ré informou (id 89473877) a disponibilidade de clínicas credenciadas para os tratamentos de cobertura obrigatória, mas que não há que se falar em atendimento na estrita integralidade do tratamento prescrito pela médica assistente, visto que há procedimentos de cobertura não obrigatória.
Juntada de novo laudo (id 89484599) da autora.
Passo a decidir.
Conforme se depreende do novo laudo juntado, a autora necessita, em seu tratamento, de diversas intervenções.
Acontece que muitas delas fogem da cobertura contratual e legal do plano de saúde (AT escolar, Equoterapia, Musicalização clínica).
Ademais, a tutela deferida determinou a disponibilidade, especificamente, dos serviços de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia, por profissionais com habilitação no Método Padovan.
Assim, não há que se falar em descumprimento da tutela de urgência, motivo pelo qual indefiro o pedido autoral do id 87895551.
Intimem-se as partes da presente decisão e para apresentação das razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
20/05/2024 21:36
Outras Decisões
-
20/05/2024 21:36
Indeferido o pedido de L. V. A. T. - CPF: *12.***.*52-07 (AUTOR)
-
26/04/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0821974-53.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Não havendo outras provas a serem produzidas, dou a instrução por encerrada. 2.
Entretanto, antes de abrir vistas para as alegações finais, faz-se mister a análise dos pedidos (incidentais) da parte Autora, veiculados na Petição de id 87895551.
Assim sendo: Diga a parte Ré, em 10 dias, sobre o teor da Petição de id 87895551 e documentos anexos, inclusive os Laudos médicos acostados aos autos a partir do id 83784114, de 18 dez.2023 em diante.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
04/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821974-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto aos documentos acrescidos pela parte autora (ID 68833296 a 68834431).
Prazo: 10 dias. 2.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto a Nota Técnica 150294 (NatJus PB) inserida no ID 79675738. 3.
Renove-se, com urgência, o expediente de ID 71373201, asseverando não ser o primeiro.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível -
29/11/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 20:45
Determinada diligência
-
25/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:29
Outras Decisões
-
09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2022 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2022 23:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:18
Juntada de Petição de procuração
-
03/05/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2020 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2020 00:14
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2020 18:13
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2019 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/07/2019 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/07/2019 09:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2019 00:07
Decorrido prazo de CRISTINA EVELISE VIEIRA ALEXANDRE em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:07
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 16/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 12:47
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2019 01:10
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 18/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2019 15:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2018 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2018 12:39
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 14:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2018 11:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 19:23
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2018 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 16:05
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 14:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2018 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 02:01
Decorrido prazo de LUANDA VIEIRA ALEXANDRE TAVARES em 28/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2018 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2018 21:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 05:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2018 06:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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