TJPB - 0856424-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de NYEGINA CORREIA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856424-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: NYEGINA CORREIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JUNIOR MARTINS DA SILVA - PB32252 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856424-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: NYEGINA CORREIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JUNIOR MARTINS DA SILVA - PB32252 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 16:32
Indeferido o pedido de NYEGINA CORREIA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*05-45 (AUTOR)
-
29/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/11/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 08:55
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/11/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820988-94.2021.8.15.2001
Clotilde Henriques de Miranda
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2021 16:57
Processo nº 0805298-54.2023.8.15.2001
Litiane da Conceicao Neves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 14:36
Processo nº 0025538-20.2011.8.15.2001
Francisco de Assis Rocha Rodrigues
Jose Gutemberg C de Lima
Advogado: Romero Carvalho Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2011 00:00
Processo nº 0828460-98.2022.8.15.0001
Banco J. Safra S.A
Leandro Silva Goncalves
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 15:39
Processo nº 0846725-70.2019.8.15.2001
Carlos Alberto Gondim Cabral
Banco Gmac SA
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2019 10:20