TJPB - 0860711-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0860711-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente pediu a substituição processual da empresa executada, constando como devedora, em seu lugar, a pessoa física ADRIANA DE AZEVEDO GALDINO.
Sustentou seu pedido na informação, obtida junto à Receita Federal, de que a empresa se encontra “INAPTA”.
Ocorre, todavia, que a mera informação de que a empresa se encontra inapta junto à receita configura mera irregularidade fiscal, não demonstrando cabalmente sua dissolução.
Havendo demonstração de que a pessoa jurídica foi, de fato, extinta, e, naturalmente, inexistindo nos autos qualquer demonstração de que eventual dissolução tenha ocorrido de forma irregular, não se afigura possível a substituição processual requerida.
INDEFIRO, portanto, o pedido de id 102005313.
INTIME-SE a exequente para que requeira o que entender de Direito, dando útil e regular prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
14/03/2025 18:49
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 07:46
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que há, nele, sentença de extinção por abandono de causa (id 58876496).
O exequente apresentou apelação (id 60345892) e foi determinada a citação da empresa executada para apresentar contrarrazões, o que ainda não se efetivou.
No entanto, em que pese a ausência de citação da parte adversa e a existência de um recurso apelatório pendente de apreciação, o exequente requereu o prosseguimento da execução, como se nada estivesse acontecendo.
Assim, INDEFIRO o pedido constante na petição de id 83848763.
INTIME-SE o exequente para apresentar novo endereço para citação de A & G COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMÉSTICOS EIRELI, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de Direito.
Em caso de nova tentativa de citação, deve a parte exequente comprovar o pagamento das diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA23 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
23/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:23
Outras Decisões
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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15/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860711-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 23:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2023 22:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:57
Determinada diligência
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
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01/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:28
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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09/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 14:44
Outras Decisões
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09/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 20:29
Conclusos para despacho
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21/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE AZEVEDO GALDINO BENEVIDES SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEVEDO GALDINO em 23/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2019 14:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 14:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:58
Conclusos para despacho
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30/09/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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