TJPB - 0802000-59.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ALINE SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802000-59.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA EXECUTADO: ALINE SILVESTRE DA SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
As partes são capazes e externaram a sua vontade livremente, não se achando na transação ocorrida em juntada nos autos nenhum indício da existência de vícios do consentimento ou impedimento legal.
Os demais requisitos legais se acham presentes.
Deve então a transação ser homologada, e extinta a ação.
Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e no Art. 57, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, HOMOLOGO, em todos os seus termos, A TRANSAÇÃO ocorrida na juntada nos autos (doc.
ID Nº 82546359).
Cujo conteúdo torno parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos arts. 526, § 3º e 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor da executada, tendo em vista os valores bloqueados, conforme minutas anexas.
Após, arquive-se.
Com o requerimento do credor para prosseguir o cumprimento de sentença, faça-se conclusão para determinação de providências a respeito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 16:47
Juntada de Alvará
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30/11/2023 12:46
Juntada de
-
29/11/2023 09:42
Homologada a Transação
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:59
Juntada de Alvará
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24/08/2023 13:58
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ALINE SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 07:17
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 19:17
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 19:15
Juntada de Alvará
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ALINE SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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29/01/2023 19:28
Transitado em Julgado em 28/01/2023
-
26/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2022 02:38
Juntada de provimento correcional
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29/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:14
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2022 20:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2022 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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11/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:08
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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21/06/2021 09:25
Juntada de carta
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15/06/2021 03:53
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 14/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 21:18
Juntada de Certidão
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20/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:37
Julgado procedente o pedido
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03/05/2021 20:03
Conclusos para despacho
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03/05/2021 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2020 15:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2020 15:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2020 11:36
Juntada de Petição de intimação
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27/07/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 21:55
Audiência Una Automática não-realizada para 07/07/2020 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2020 12:23
Juntada de citação
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21/01/2020 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 13:35
Audiência una automática designada para 07/07/2020 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/01/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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