TJPB - 0056235-19.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0056235-19.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BRADESCO SAÚDE S/A, em face de ANTÔNIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO ME (DG GOURMET SERVIÇO DE BUFFET LTDA-ME), ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Réu citado em 04/11/2014, mas não foram encontrados bens para penhora (ID 16451022 – p. 39).
Ordem de bloqueio sem êxito em 16/08/2017 (ID 16451022 – p. 57).
Restrição do veículo em 17/04/2018 (ID 16451022 – p. 75).
Auto de busca e apreensão em 03/03/2018 (ID 16451022 – p. 86).
Parte autora requereu baixa no sistema Renajud do bloqueio do veículo em 23/04/2018 e em 18/09/2018, pois concordou com o pedido do banco fiduciário em liberar o bem (IDs 16451022 – p. 79 e 16663595).
Requereu penhora de bens em 16/11/2018 (ID 17807654).
Removida a restrição do veículo em 08/04/2019 (ID 20387113).
Determinado bloqueio em 12/03/2021 (ID 40571494).
Bloqueio sem êxito (ID 41485474 – 07/04/2021).
Determinada inscrição do nome do devedor no rol de cadastro do SERASAJUD (ID 44043769 – 04/06/2021).
Inscrição realizada com sucesso (ID 46017501 – 20/07/2021).
Novos bloqueios não exitosos em 18/01/2023 e 01/09/2023 (IDs 68013102 e 78532190).
Intimado para se manifestar acerca da prescrição intercorrente (ID 80822326), alega que não houve (ID 81226868).
DECIDO O tema prescrição é matéria de ordem pública e pode ser analisado, inclusive de ofício pelo juiz.
Desde que se iniciou a execução, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, assim o prazo prescricional decorreu, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente Pelo histórico acima, ocorreu a prescrição intercorrente, nesse sentido a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" ( AgRg no Ag 1.372.530/RS , Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2. "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3.
Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os eventos no processo de execução, posicionou-se de forma incompatível com a jurisprudência acima consolidada, motivo pelo que merece o acórdão ser cassado para que seja oportunizado novo julgamento segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 4.
Agravo interno desprovido.o feito encontra parado. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1165108 SC 2017/0218255-6Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/02/2020).
O prazo da prescrição intercorrente é o prazo da prescrição do direito vindicado, tendo em vista que ação foi interposta na vigência do CPC de 1973.
STJ : PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PROCESSO PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO. 1.
Cumprimento de sentença de ação de reparação de danos. 2.
Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3.
Hipótese em que, segundo as diretrizes firmadas pelo acórdão paradigma - ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora -, implementou-se o prazo da prescrição intercorrente, tendo sido atendido o princípio do contraditório mediante a intimação do exequente. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1798224 PR 2019/0046646-0).
Como se trata de uma ação de execução de título extrajudicial com base em um contrato de seguro, a prescrição é anual, então a ação encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, pois desde o ano de 2014 até 01/09/2023, só há petições cujas diligências são infrutíferas.
ISTO POSTO, julgo extinto o feito com fundamento no inciso V do art. 924 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos ao TJPB.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23102518180264100000076434293, Decisão: 23101823101965200000076058320, Informação: 23101807044388900000076030079, Outros Documentos: 23091415020188000000074547728, Petição: 23091415020110600000074547727, Decisão: 23090108410332800000073941141, Comunicações: 23090108410227800000073941150, Informação: 23070309210850200000071139016, Decisão: 23062923372147700000071027050, Comunicações: 23062923372051300000071027055] -
30/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:05
Determinada diligência
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30/11/2023 15:05
Determinado o arquivamento
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30/11/2023 15:05
Declarada decadência ou prescrição
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08/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 23:10
Determinada diligência
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18/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 07:04
Juntada de informação
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14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:41
Determinada diligência
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03/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:21
Juntada de informação
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29/06/2023 23:37
Determinada diligência
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29/06/2023 23:37
Deferido o pedido de
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29/06/2023 23:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
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02/04/2023 15:57
Juntada de informação
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23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
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16/01/2023 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
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06/12/2022 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2022 21:15
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:14
Juntada de informação
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29/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 21:04
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2022 13:17
Juntada de Ofício
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08/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:39
Juntada de Certidão
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03/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:24
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO FIAT S/A em 29/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 02:22
Decorrido prazo de BANCO FIAT S/A em 13/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
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01/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:43
Juntada de Ofício
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10/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 08:55
Conclusos para despacho
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20/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
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16/07/2021 20:58
Juntada de Ofício
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04/06/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
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11/05/2021 04:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
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12/03/2021 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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27/03/2020 10:26
Conclusos para despacho
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27/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
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10/02/2020 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:52
Juntada de Certidão
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11/12/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 14:25
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 16:23
Conclusos para despacho
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10/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 09:23
Conclusos para despacho
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23/08/2019 09:22
Juntada de Certidão
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07/08/2019 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/08/2019 23:59:59.
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10/07/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 15:10
Conclusos para despacho
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08/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
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06/04/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 15:26
Conclusos para despacho
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16/11/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2018 17:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/09/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 21:46
Processo migrado para o PJe
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03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 55/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 17:49 TJEJP13
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10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P022231182001 14:23:09 TERCEIR
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10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2018
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08/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 P022231182001 15:28:15 TERCEIR
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17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018 PESQUISA ELABORADA
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09/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2018 PESQUISA RENAJUD
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24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P068457172001 09:34:01 BRADESC
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24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
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09/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2017 P068457172001 13:04:47 BRADESC
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26/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 10/2017 NF: 62/2017
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24/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2017 NF 62/17
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21/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
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21/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P061106162001 17:57:06 BRADESC
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04/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P061106162001 16:44:13 BRADESC
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06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P032526162001 14:01:24 BRADESC
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06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
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25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P032526162001 17:21:58 BRADESC
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15/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 04/2016 NF 23/16
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13/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2016 NF 23/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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02/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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04/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 08/2015 D013635142001 14:23:56 001
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04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P054033152001 14:23:56 BRADESC
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04/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2015
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23/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2015 P054033152001 10:40:28 BRADESC
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14/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 07/2015 NF 059/15
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10/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2015 NF 59/15
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28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015 VISTA AUTOR
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26/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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