TJPB - 0834193-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 16:41
Determinada diligência
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de MONIQUE ELLEN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:48
Juntada de informação
-
05/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834193-93.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: MONIQUE ELLEN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pela promovida sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100812551363200000095563599, Outros Documentos: 24100310370281900000095341614, Outros Documentos: 24100310370216800000095341612, Petição: 24100310370189200000095341610, Termo de Audiência: 24092512082511100000094902978, Termo de Audiência: 24092512082498000000094902976, Carta de Preposição: 24092409055675900000094806351, Expediente: 24080115265303900000091984011, Expediente: 24080115265200400000091984009, Decisão: 24052418474534300000085509783] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082716462984000000045362088 1.
PETICAO36679489 Documento de Identificação 21082716463222800000045362089 1.1 Procuração Aymoré - 202136602020 Procuração 21082716463311300000045362090 1.2 Substabelecimento_2021 - Nelson Wilians Advogados36602021 Substabelecimento 21082716463447200000045362092 1.3 Aymore_Estatuto Social36602023 Outros Documentos 21082716463553900000045362093 1.4 Aymore_Exoneração e Condução Diretor36602015 Outros Documentos 21082716463665700000045362094 2 CONTRATO36602016 Outros Documentos 21082716463790300000045362095 3 NOTIFICAÇÃO36602018 Outros Documentos 21082716463904400000045362096 4 PLANILHA DE AJUIZAMENTO36679394 Outros Documentos 21082716464028300000045362097 5.
DENATRAN CONSULTA36631286 Outros Documentos 21082716464126200000045362098 5.
DENATRAN RESTRIÇÃO36631285 Outros Documentos 21082716464226200000045362099 Petição Petição 21090909275253600000045847798 MANIFESTAÇÃO URGENTE Outros Documentos 21090909275429100000045847809 CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090909275538400000045847810 CUSTAS OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090909275662000000045847811 Decisão Decisão 21091423505059900000045816450 Mandado Mandado 21091510133388900000046103607 Petição Petição 21101115401712100000047215829 01-INDICACAO FIEL Outros Documentos 21101115401883800000047215831 Petição Petição 21102012103488100000047588829 01-DESBLOQUEIO RENAJUD37995171 Outros Documentos 21102012103649300000047588832 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102116430101600000047668197 Monique citac Documento de Comprovação 21102116430194800000047668212 auto monique Documento de Comprovação 21102116430241600000047668213 Petição Petição 21102712023737000000047919200 01-JULGAMENTO DO FEITO38197909 Outros Documentos 21102712023891200000047919202 Certidão Certidão 22021710431346300000051696522 Sentença Sentença 22022122375367200000051699388 Expediente Expediente 22022122375367200000051699388 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062815315047200000056974868 Certidão/cls Informação 22062815334246100000056974874 Despacho Despacho 22070415440539000000057169809 Petição Petição 22072014163221600000057842438 01-CUMPRIMENTO DE SENTENCA - HONORARIOS44576490 Outros Documentos 22072014163411200000057842441 Carta Carta 22083017465067200000059452906 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22093000174567500000060662382 Petição de Habilitação aos Autos Outros Documentos 22093000160567200000060662387 Procuração - Monique Procuração 22093000160585600000060662388 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22093021433715300000060705407 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença Outros Documentos 22093021433776500000060705421 02 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 22093021433811300000060705422 03 - Comprovante de Residencial Documento de Comprovação 22093021433831400000060705424 04 - Comprovações de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22093021433847000000060705825 Aviso de Recebimento, ar recebido positivo Aviso de Recebimento 22100508024385100000060788176 AR.MONIQUE.RECEBIDO POR TERCEIROS.0834193-93.2021 Aviso de Recebimento 22100508024420000000060788178 Certidão/cls Informação 23061422310320800000070444454 Despacho Despacho 23061519512198300000070493775 Despacho Despacho 23061519512198300000070493775 Petição Petição 23062712202785200000070906709 Informação Informação 23082111343734800000073404189 Despacho Despacho 23113015084499600000078050298 Manifestação (82969492) Petição 23121222544752200000078558557 Informação Informação 24022314452668200000080947646 Decisão Decisão 24052418474534300000085509783 Expediente Expediente 24080115265200400000091984009 Expediente Expediente 24080115265303900000091984011 Carta de Preposição Carta de Preposição 24092409055675900000094806351 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092512082498000000094902976 5.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A MONIQUE ELLEN RODRIGUES DO Termo de Audiência 24092512082511100000094902978 Petição Petição 24100310370189200000095341610 01-TEIMOSINHA60505243 Outros Documentos 24100310370216800000095341612 02-DOCUMENTO CALC ATUAL60505245 Outros Documentos 24100310370281900000095341614 Informação Informação 24100812551363200000095563599 -
24/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:49
Nomeado perito
-
24/01/2025 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:49
Determinada diligência
-
08/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:55
Juntada de informação
-
03/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:05
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/05/2024 09:07
Recebidos os autos.
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27/05/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/05/2024 18:47
Determinada diligência
-
23/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:45
Juntada de informação
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834193-93.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: MONIQUE ELLEN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES DESPACHO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 75261200, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23082111343734800000073404189, Petição: 23062712202785200000070906709, Despacho: 23061519512198300000070493775, Despacho: 23061519512198300000070493775, Informação: 23061422310320800000070444454, Substabelecimento: 21082716463447200000045362092, Outros Documentos: 21082716463553900000045362093, Procuração: 21082716463311300000045362090, Outros Documentos: 21082716463790300000045362095, Outros Documentos: 21082716464028300000045362097] -
30/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:08
Determinada diligência
-
21/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:34
Juntada de informação
-
29/06/2023 22:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:03
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
27/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:53
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:31
Juntada de informação
-
31/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MONIQUE ELLEN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 21:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:33
Juntada de informação
-
28/06/2022 15:31
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
22/03/2022 05:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:37
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 02:10
Decorrido prazo de MONIQUE ELLEN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES em 19/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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