TJPB - 0800743-65.2022.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800743-65.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTES: JOSEFA SOARES DOS SANTOS X BANCO CREFISA Nome: JOSEFA SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Flavio Ribeiro, 295, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 13.195,36 DECISÃO.
Vistos.
Consultas por busca de bens em nome do devedor infrutíferas.
O exequente foi regularmente intimado para requerer o que entender de direito em 10 dias, não se manifestou.
Assim, não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Ora, “se não houver bens penhoráveis, a execução se suspende (art. 791, III); não se extingue” (RT 487/121, RF 251/179, JTA 35/143, 47/87) (THEOTONIO NEGRÃO – “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” – 29ª edição, p. 593).
Nos termos do CPC, art. 921, III: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; É a hipótese dos autos.
Assim sendo, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, e o faço com arrimo no art. 921, III, NCPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora.
Procedo ao movimento de Execução frustrada (arquivo provisório), código 276.
Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 11:06:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2023 21:39
Baixa Definitiva
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01/08/2023 21:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/08/2023 21:38
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:14
Conhecido o recurso de JOSEFA SOARES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*47-00 (APELANTE) e provido em parte
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18/06/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2023 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
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26/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 06:46
Conclusos para despacho
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14/05/2023 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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15/04/2023 15:25
Recebidos os autos
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15/04/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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