TJPB - 0828537-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828537-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2023 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828537-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas, informaram não terem provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais, voltando-me em seguida os autos conclusos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
30/11/2023 13:59
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:45
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de razões finais
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18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:43
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:31
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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