TJPB - 0805922-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BALTEZAM MEDEIROS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de NORMEZIA MACIEL LACERDA BALTEZAM em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:51
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805922-40.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONSTRUTORA BRASCON LTDA REU: JOSE FERNANDO BALTEZAM MEDEIROS, NORMEZIA MACIEL LACERDA BALTEZAM SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id. 82953304), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Dispensadas eventuais custas pendentes (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
30/11/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 23:15
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 22:10
Homologada a Transação
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30/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de informação
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31/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/05/2023 21:24
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:14
Deferido o pedido de
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15/08/2022 21:35
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:36
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:13
Juntada de devolução de mandado
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12/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:11
Juntada de devolução de mandado
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06/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 03:03
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 02/04/2022 10:08:51.
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26/03/2022 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:05
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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