TJPB - 0804460-02.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Informações
-
09/04/2024 14:15
Juntada de informação
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2024 00:26
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804460-02.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O(A) MM.
Juíza de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804460-02.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOSEANA PEREIRA DE SOUSA, Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIANA PEREIRA DE SOUSA, Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, S/N, CASA, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
03/04/2024 11:47
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 11:45
Juntada de informação
-
08/01/2024 11:00
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2023 00:15
Publicado Edital em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804460-02.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O(A) MM.
Juíza de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804460-02.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOSEANA PEREIRA DE SOUSA, Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIANA PEREIRA DE SOUSA, Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, S/N, CASA, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
14/12/2023 12:10
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 12:09
Juntada de informação
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 00:50
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804460-02.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O(A) MM.
Juíza de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804460-02.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOSEANA PEREIRA DE SOUSA, Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIANA PEREIRA DE SOUSA, Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, S/N, CASA, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
01/12/2023 12:58
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:16
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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30/11/2023 13:14
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:32
Juntada de Petição de cota
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23/08/2023 14:30
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:51
Juntada de Informações
-
11/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:29
Juntada de comunicações
-
17/03/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:22
Juntada de Informações
-
14/02/2023 11:53
Juntada de Ofício
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06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSEANA PEREIRA DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2022 09:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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28/11/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 23:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2022 09:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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14/11/2022 22:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 13:01
Juntada de Informações
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17/10/2022 13:42
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
17/10/2022 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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17/10/2022 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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