TJPB - 0825003-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825003-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RHADNAN ALBUQUERQUE DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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06/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de RHADNAN ALBUQUERQUE DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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17/07/2024 00:05
Publicado Edital em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0825003-82.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DA PENHA BRAGA LEAL Endereço: R TENENTE AZEVEDO, 104, Apt 233, B1, B, CAMBUCI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01528-020 em desfavor de Nome: PABLO ALMEIDA DE OLIVEIRA Endereço: R INSPETOR DJALMA BORGES DA FONSECA, 144, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-330 Nome: RHADNAN ALBUQUERQUE DE SOUZA Endereço: R INSPETOR DJALMA BORGES DA FONSECA, 144, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-330 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: Nome: RHADNAN ALBUQUERQUE DE SOUZA Endereço: R INSPETOR DJALMA BORGES DA FONSECA, 144, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-330, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 5.817,95 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos ), Advirta-se o(a) citado(a) que, não contestando a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) Autor(a) na inicial.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente.
Cumpra-se.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 08 de julho de 2024.
Eu, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
15/07/2024 07:30
Expedição de Edital.
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08/07/2024 19:44
Expedição de Edital.
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20/05/2024 20:43
Determinada diligência
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20/05/2024 20:43
Nomeado curador
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29/02/2024 19:30
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825003-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:06
Determinada diligência
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22/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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16/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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05/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:38
Juntada de Informações
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17/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 19:52
Conclusos para despacho
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10/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 16:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 23:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 15:56
Determinada diligência
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06/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
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19/03/2021 01:00
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 07:10
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2020 12:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/11/2020 12:50
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 19:52
Conclusos para despacho
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22/01/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2018 23:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2018 23:16
Expedição de Mandado.
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26/01/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2017 22:59
Conclusos para despacho
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19/04/2017 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BRAGA LEAL em 18/04/2017 23:59:59.
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01/04/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2017 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2017 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2017 19:42
Juntada de Certidão
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14/09/2016 19:38
Expedição de Mandado.
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14/09/2016 19:38
Expedição de Mandado.
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07/07/2016 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2016 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2016 09:44
Conclusos para decisão
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24/05/2016 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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