TJPB - 0801628-78.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:11
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 08:46
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 07:27
Processo Desarquivado
-
31/05/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 12:26
Deferido o pedido de
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 09:56
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:56
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:00
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/05/2025 08:59
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/05/2025 17:41
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 15:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 16:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:35
Juntada de cálculos
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE VIDINHA DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:54
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:36
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de procuração
-
18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMO A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO ID 107410939 - Petição E SS. -
10/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801628-78.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para proceder com o depósito do valor remanescente, apontado no id. 102132438, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online pelo SISBAJUD.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 05:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801628-78.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para manifestação sobre os cálculos apresentados pela exequente, em 15 (quinze) dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
"Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para sua manifestação." -
07/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801628-78.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 16 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/09/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:48
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801628-78.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS solicitando o extrato de pagamento do empréstimo consignado nº 0123385679872, vinculado ao benefício previdenciário do autor, no prazo de 15 dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/09/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional da Previdência Social - INSS em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 21:35
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801628-78.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo improrrogáveis 10 (dez) dias ao autor para cumprimento do despacho retro.
Havendo a juntada dos documentos, intime-se o executado para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801628-78.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento do despacho retro.
CUMPRA-SE.
Ingá, 14 de junho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801628-78.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente não cumpriu a decisão de ID. 81804817 na totalidade, deixando de juntar extrato do empréstimo, obtido junto ao INSS, para comprovar os descontos realizados.
De outra banda, conforme a manifestação do executado (ID. 87218792), as partes seguem divergindo sobre a quantidade de descontos efetuados.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte o extrato do empréstimo, obtido junto ao INSS, para comprovar os descontos realizados.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801628-78.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o promovido para se manifestar sobre os novos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 23 de fevereiro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/02/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 22:05
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801628-78.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Não assiste razão à parte exequente.
De fato, o pedido de cumprimento de sentença fora protocolado sob o ID. 66407967, com cálculos perfazendo um débito no valor de R$ R$ 11.852,72 (onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Instada a se manifestar, a parte executada limitou-se a informar o pagamento de R$ 7.821,91 (sete mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), sem apresentar novos cálculos ou impugnar, especificamente, os valores apresentados pela exequente.
No ID. 6922868, a parte exequente informou que decorreu o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença por parte da executada, pelo que ocorreu preclusão.
Só na manifestação de ID. 70776252, em 22/03/23, a parte executada apresentou impugnação.
Considerando que a intimação para o pagamento do débito se deu em 24/11/22, com decurso do prazo para o pagamento em 03/02/23, o prazo para a impugnação aos cálculos já havia decorrido.
Isso porque, conforme o art. 525 do CPC, "Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Assim, não conheço da impugnação, por ter havido preclusão.
Não obstante, entendo que o erro material do cálculo apresentado pelo exequente, que dependa de simples cálculo aritmético, pode ser conhecido de ofício de pelo magistrado.
Analisando a planilha de cálculo apresentada no id 66407971, de logo se percebe o equívoco, uma vez que o exequente corrigiu o valor do dano material como se os descontos tivessem sido realizados integralmente na mesma data, sendo que a sentença determinou a correção a partir de cada consignação, ou seja, as parcelas descontadas devem ser corrigidas mês a mês.
Ademais, há controvérsia sobre as parcelas do empréstimo efetivamente descontadas, tendo a autora incluído no cálculo 32 parcelas.
Observo, ainda, que não houve compensação do valor de 1.300 depositado na conta do autor, em razão do empréstimo, conforme extrato de id 37913615 - Pág. 1.
Assim, intime-se a exequente para apresentar nova memória de cálculo, acompanhada no extrato do empréstimo, obtido junto ao INSS para comprovar os descontos realizados, com compensação do valor depositado na conta e observando todos os pontos mencionados na presente decisão, no prazo de 15 dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 23:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2022 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 04:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 03:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/11/2021 02:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 03:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:45
Determinada diligência
-
28/06/2021 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 04:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 00:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 14:50
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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