TJPB - 0877016-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:45
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877016-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a inércia de ambas as partes, passo ao saneamento do feito.
A instituição financeira impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora, alegando a possível multiplicidade de renda.
Todavia, verifica-se que no caso concreto o benefício foi concedido apenas parcialmente, levando-se em consideração os documentos juntados aos autos.
Impugnação prejudicada.
Quanto à ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda e a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da demanda, trata-se de argumentos fulminados com o julgamento do Tema 1150 do STJ, o qual se reconheceu a plena legitimidade passiva da mencionada instituição financeira nas ações em que se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, assim como a competência da Justiça Comum.
Preliminares rejeitadas.
Por fim, quanto a alegação de prescrição quinquenal, mais uma vez o julgamento do Tema 1150 do STJ faz cair por terra o argumento, pois reconheceu-se a prescrição decenal (art. 205 do CC).
Rejeito, portanto, a preliminar de prescrição.
No mais, intimem-se as partes para manifestar interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:05
Determinada diligência
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19/11/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877016-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e requerimentos pertinentes, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 02 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2023 16:57
Determinada diligência
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26/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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05/03/2021 16:19
Conclusos para despacho
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16/12/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 19:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2020 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 07:33
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2020 20:30
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 16:04
Conclusos para despacho
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20/10/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 22:28
Conclusos para despacho
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13/08/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 00:44
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 07/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 21:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 15:21
Conclusos para decisão
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27/11/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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