TJPB - 0802832-18.2022.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802832-18.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:38
Determinada diligência
-
08/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802832-18.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802832-18.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:28
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 06:01
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:30
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:19
Juntada de diligência
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09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/10/2022 22:31
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2022 23:59.
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16/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
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30/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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