TJPB - 0806842-42.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:31
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 10:15
Juntada de Alvará
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18/12/2023 10:14
Juntada de Alvará
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18/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806842-42.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 05:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2023 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/03/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:03
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
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01/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2022 07:08
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2022 09:31
Outras Decisões
-
20/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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