TJPB - 0807670-04.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 07:25
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807670-04.2023.8.15.0181 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: SELMA DE FATIMA GONCALVES BATISTA.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BANCO BRADESCO, em face de SELMA DE FATIMA GONCALVES BATISTA, ambos qualificados.
Antes da parte promovida apresentar contestação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes do decurso do prazo para contestação, é de se homologar o pedido, extinguido-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Custas já recolhidas.
Tendo em vista que não houve a triangularização processual, deixo de condenar nos honorários advocatícios.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:53
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 21:45
Outras Decisões
-
20/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
10/11/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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