TJPB - 0847234-98.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:26
Determinada diligência
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06/03/2025 08:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:04
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:04
Deferido o pedido de
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21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 12:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847234-98.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044 EXECUTADO: SOINOX COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Após consulta ao RENAJUD, não foram localizados veículos vinculados ao CPNJ da parte devedora, conforme "print" de tela abaixo: Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 11:12
Determinada diligência
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14/01/2025 11:12
Deferido o pedido de
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14/01/2025 11:12
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2025 06:33
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847234-98.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação do novo advogado nos autos, conforme substabelecimento juntado, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que adote as medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 11:46
Deferido o pedido de
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14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847234-98.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a tentativa de restrição judicial restou infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/10/2024 12:50
Determinada diligência
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10/10/2024 21:38
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:38
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 21:37
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 10:40
Determinada diligência
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16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
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30/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847234-98.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CABRAL DE MEDEIROS - PB16720 EXECUTADO: SOINOX COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 74745707, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Sendo infrutífera a ordem, determino a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:08
Decorrido prazo de SOINOX COMERCIAL LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 22:13
Juntada de Informações
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02/08/2022 22:08
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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02/08/2022 22:06
Desentranhado o documento
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02/08/2022 22:06
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:58
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 08:29
Conclusos para despacho
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19/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
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11/02/2021 01:49
Decorrido prazo de SOINOX COMERCIAL LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 09:29
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
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03/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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