TJPB - 0824030-69.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás 015 e 016. -
15/02/2024 22:30
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:41
Juntada de comunicações
-
14/02/2024 08:27
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 13:11
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824030-69.2023.8.15.0001 DESPACHO Para fins de levantamento do valor apontado no Id. 84678060, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes, fica tal parte intimada para, em até 30 trinta) dias, informar os seus dados bancários.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Recolhidas as custas, arquivem-se.
Campina Grande, 29 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
30/01/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:34
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824030-69.2023.8.15.0001 DESPACHO Para fins de levantamento do valor apontado no Id. 84678060, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes, fica tal parte intimada para, em até 30 trinta) dias, informar os seus dados bancários.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Recolhidas as custas, arquivem-se.
Campina Grande, 29 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
29/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0824030-69.2023.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 5 de dezembro de 2023 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
05/12/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824030-69.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 4 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:56
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2023 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 11:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:11
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERISEUDA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *60.***.*87-34 (AUTOR).
-
26/07/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015638-18.2008.8.15.2001
Jose Roberto Vilar
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2008 00:00
Processo nº 0817105-71.2023.8.15.2001
Carlos Cavalcanti de Morais
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 17:41
Processo nº 0837140-86.2022.8.15.2001
Sandra Maria Santana Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 16:52
Processo nº 0809269-17.2018.8.15.2003
Maria Jose de Lima
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Geraldez Tomaz Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2018 15:15
Processo nº 0824030-69.2023.8.15.0001
Banco Votorantim S.A.
Eriseuda Pereira de Souza
Advogado: Maria Helena Aires de Albuquerque
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 10:45