TJPB - 0840253-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TARGINO DUARTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de EMILLY DA SILVA TARGINO DUARTE em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que o desconto dos alimentos estava previsto até dezembro de 2023, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Eventuais diferenças ou valores que a parte, antes alimentado, entenda devidos deverão ser objeto de cumprimento de sentença, a ser manejado nos termos legais.
Intime-se.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos. -
16/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:50
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:17
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2024 21:25
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSS em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 18:29
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 22:49
Determinada diligência
-
28/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:59
Juntada de informação
-
08/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TARGINO DUARTE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de EMILLY DA SILVA TARGINO DUARTE em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença intocada em seus próprios fundamentos e DEFIRO A GRATUITIDADE À PARTE PROMOVIDA.
Considerando a norma que impõe condenação ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recursal (art. 85, §1º, do CPC), condeno o embargante ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, no entanto, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, impõe-se a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no art. 98, §2ºe §3º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente. -
01/04/2024 12:43
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 22:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILLY DA SILVA TARGINO DUARTE (REU) e MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TARGINO DUARTE (REU).
-
31/03/2024 22:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 08:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2023 09:07
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos opostos no ID 79133245 (art. 1023, § 2º, do NCPC). -
01/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:09
Deferido o pedido de
-
21/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:46
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 09:04
Juntada de informação
-
12/09/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:33
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 08:43
Juntada de informação
-
28/08/2023 21:35
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2023 19:44
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:48
Juntada de informação
-
05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:49
Decretada a revelia
-
12/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:04
Juntada de informação
-
19/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 20:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2023 11:50 1ª Vara de Família da Capital.
-
10/05/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 10:51
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2023 19:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/05/2023 11:50 1ª Vara de Família da Capital.
-
31/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:50
Determinada diligência
-
28/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 23:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 08:58
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
23/01/2023 17:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 07:50
Juntada de informação
-
08/11/2022 22:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2022 09:10 1ª Vara de Família da Capital.
-
08/11/2022 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TARGINO DUARTE em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:16
Decorrido prazo de EMILLY DA SILVA TARGINO DUARTE em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 19:50
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2022 09:10 1ª Vara de Família da Capital.
-
24/08/2022 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2022 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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