TJPB - 0801211-78.2022.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 11:25
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:12
Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:12
Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 02:58
Prejudicado o recurso
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31/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:08
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
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22/03/2022 04:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/03/2022 23:59:59.
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19/03/2022 00:05
Decorrido prazo de VASCO VINICIUS DE ANDRADE CASTRO em 18/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0801211-78.2022.8.15.0000 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível.
Agravante: BANCO BMG S/A.
Agravado: VASCO VINICIUS DE ANDRADE CASTRO. Intimação ao Bel: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB/MG Nº 169.804) como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, aos termos do agravo de instrumento em referência. -
17/02/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:41
Recebidos os autos
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14/02/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 18:34
Conclusos para despacho
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31/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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