TJPB - 0800840-76.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:56
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RAYANA MEDEIROS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800840-76.2023.8.15.0551 REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROSINTERESSADO: RAYANA MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç A A parte autora foi devidamente para se manifestar, para dar regular prosseguimento ao feito, sendo que este quedou-se inerte, já tendo decorrido mais de trinta dias da intimação retro, sem que tenha sido adotada a providência determinada, essencial para o desenvolvimento regular do processo.
Determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: (...) III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Intimada para dizer sobre o interesse em prosseguir com ação no prazo estipulado, deixou transcorrer em branco a oportunidade concedida para o pronunciamento acerca do andamento processual.
Inaplicável o § 6º, do artigo 485, do CPC.
ISTO POSTO, com base no art. 485, III, do Código de processo civil, julgo EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito.
Custas iniciais quitadas.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
18/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Informações
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYANA MEDEIROS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800840-76.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos consentimento da herdeira RAYANA MEDEIROS DA SILVA, com firma reconhecida em Cartório, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
30/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:28
Juntada de Informações
-
12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RAYANA MEDEIROS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de REMIGIO CARTORIO DE TITULO E DOCUMENTOS em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:47
Juntada de Informações
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Oficial de Cartório Registro de Imóveis em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:04
Juntada de Informações
-
14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de INST DE PREV DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE REMIGIO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de APS AREIA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Ofício
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05/03/2024 11:18
Juntada de Ofício
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:39
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800840-76.2023.8.15.0551 DESPACHO O valor das custas iniciais já foi retificado no sistema.
Intime-se a parte autora para pagamento, nos termos já deferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:22
Juntada de Informações
-
17/10/2023 08:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:01
Classe retificada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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