TJPB - 0800364-37.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800364-37.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão, Defeito, nulidade ou anulação] Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas a serem produzidas em sede de instrução, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento do mérito.
Prazo: 15(quinze) dias.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
22/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:04
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de ARNULFO FERREIRA ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:21
Decorrido prazo de WALKENEDY LIMA DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800364-37.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão, Defeito, nulidade ou anulação] Vistos, etc.
Intimem-se a parte promovente para apresentar impugnação à contestação de ID 952091289 no prazo de 15(quinze) dias, bem como para, dentro do mesmo prazo, diligenciar o atual endereço em que pode ser localizado o promovido ADEMIR DE ARAÚJO MELO, haja vista a informação certificada pelo oficial de justiça no ID 90758741.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
02/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800364-37.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão, Defeito, nulidade ou anulação] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Tutela de urgência proposta por ANULFO FERREIRA ALVES qualificado nos autos, através de Advogado legalmente habilitado, em face de JOSÉ SANDRO FERREIRA, igualmente qualificado, pretendendo a anulação da escritura de compra de propriedade em nome do promovido, sob a alegação de simulação, tendo em vista que o real comprador do imóvel seria, na verdade o promovente, genitor do promovido.
Juntou documentos.
Realizada audiência de conciliação, sem que tenham as partes chegado a um consenso. (ID 64265163) O promovido apresentou contestação com reconvenção no ID 65191787,requerendo a improcedência do pedido, sob o argumento de ausência de simulação, bem como o reconhecimento da validade do negócio jurídico dissimulado, a doação de ascendente para descendente, através da extraversão, nos termos do art. 167, caput do Código Civil.
Subsidiariamente, em caso de reconhecimento da nulidade do negócio, requer o ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel. (ID 65191787).
A parte autora apresentou impugnação à contestação c/c reconvenção no ID 70633805.
Decisão de saneamento e organização do processo no ID 74682327.
Realizada audiência de instrução, na qual foram ouvidas as testemunhas. (ID 78521276).
Alegações finais apresentadas pelo demandante no ID 79983759 e pelo demandado no ID 79984353.
Vieram-me os autos conclusos.
Em que pese a última determinação judicial e a apresentação de alegações finais pelas partes, constato a existência de irregularidade processual a ser sanada.
Tratando-se de ação anulatória de negócio jurídico sob a alegação de simulação, deverão compor o polo passivo da lide todos os envolvidos no negócio, sob pena de nulidade, em conformidade com o art. 47, do CPC.
Em se tratando de ação que visa anular negócio jurídico, é certo que deverão compor o polo passivo da lide, tanto o comprador, quanto o vendedor, pois, a menos que todos os envolvidos no contrato estejam presentes na demanda, o julgado proferido não alcançará todos eles.
Contudo, constata-se a ausência do vendedor do imóvel no polo passivo da ação, quando o mesmo deveria integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Sendo assim, chamo o feito à ordem, para determinar à parte autora que emende a exordial, qualificando e requerendo a citação dos vendedores do imóvel cuja escritura de compra e venda se pretende anular, dentro do prazo de 15(quinze) dias, para formação do litisconsórcio passivo necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
04/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 22:16
Juntada de Petição de razões finais
-
29/09/2023 21:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 09:45 Vara Única de Umbuzeiro.
-
24/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/08/2023 09:45 Vara Única de Umbuzeiro.
-
28/06/2023 18:34
Decorrido prazo de WALKENEDY LIMA DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta
-
15/06/2023 10:21
Determinada diligência
-
08/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de WALKENEDY LIMA DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 20:08
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:27
Decorrido prazo de ARNULFO FERREIRA ALVES em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
22/09/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 06:29
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
09/08/2022 11:15
Recebidos os autos.
-
09/08/2022 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
20/07/2022 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800536-42.2023.8.15.0401
Jailma Americo de Barros
Jose Raphael Rocha de Barros
Advogado: Iury de Aguiar Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 16:04
Processo nº 0867408-89.2023.8.15.2001
Adriano Jose Suassuna de Lima
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 15:30
Processo nº 0851651-89.2022.8.15.2001
Nathalia de Melo Mendes Dantas
Desconhecido
Advogado: Fabio Firmino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 17:12
Processo nº 0867444-34.2023.8.15.2001
Diogo de Medeiros Gouveia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 16:38
Processo nº 0800476-69.2023.8.15.0401
Nelson Ricardo Barbosa
Banco Original S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 10:34