TJPB - 0844051-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/02/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 12:36
Homologada a Transação
-
28/02/2024 11:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 20:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:56
Determinada diligência
-
09/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/12/2023 00:31
Decorrido prazo de GILVANY BASILIO DO NASCIMENTO em 20/12/2023 11:34.
-
20/12/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUSA MELO em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:43
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido oriundo do órgão ministerial, feito em sua última intervenção nos autos e, como por comando do inciso II, do art. 139, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 28/02/2024, pelas 11:30 horas. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (NCPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (NCPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (NCPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). 5.
Dê-se ciência ao MP para intervir e acompanhar o feito (CPC, art. 698[15]).
J -
03/12/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
27/11/2023 18:48
Determinada diligência
-
01/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de cota
-
25/10/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 20:59
Determinada diligência
-
02/10/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:21
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de GILVANY BASILIO DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 22:36
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:21
Determinada diligência
-
14/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Carta rogatória
-
09/08/2023 14:58
Determinada diligência
-
03/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
-
15/05/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
13/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
-
09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de GILVANY BASILIO DO NASCIMENTO em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
30/01/2023 12:04
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2023 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
24/01/2023 16:27
Outras Decisões
-
10/01/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:51
Juntada de comunicações
-
08/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:44
Juntada de Petição de cota
-
10/11/2022 20:31
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2023 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
09/11/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 09:03
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de GILVANY BASILIO DO NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2022 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
03/08/2022 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 06:25
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2022 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
06/06/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:48
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:57
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2022 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 13:52
Juntada de diligência
-
27/01/2022 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/01/2022 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
27/01/2022 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2022 12:01
Homologada a Transação
-
25/01/2022 23:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2021 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 08:16
Juntada de diligência
-
16/11/2021 21:04
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 07:57
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/01/2022 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
09/11/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2021 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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