TJPB - 0866906-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA PESSOA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA PESSOA em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866906-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: DANIEL DE SANTANA PESSOA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. , JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES DESPACHO Resultado do SISBAJUD, em anexo.
Intime-se a exequente para, em 05 dias, requerer o que entender, impulsionando a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:56
Outras Decisões
-
03/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA PESSOA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866906-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: DANIEL DE SANTANA PESSOA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. , JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 05:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 23:21
Determinada diligência
-
29/04/2025 23:21
Deferido em parte o pedido de DANIEL DE SANTANA PESSOA - CPF: *09.***.*52-71 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA PESSOA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866906-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue, em anexo, o resultado da consulta junto ao Sisbajd (requisição de informações).
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:22
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 22:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA PESSOA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0866906-53.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DANIEL DE SANTANA PESSOA RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de arquivamento.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 02:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0866906-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evoluí a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:09
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA PESSOA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:33
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0866906-53.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: DANIEL DE SANTANA PESSOA PROMOVIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/02/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/12/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866906-53.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: DANIEL DE SANTANA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos o comprovante de residência, etc, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 2 de dezembro de 2023.
IVANIA LUCIA DE OLIVEIRA LUNA CELANI Técnico Judiciário -
02/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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