TJPB - 0809280-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:16
Juntada de Carta de Adjudicação
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05/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO DAMASCO PAULO LEITE em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2025 12:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 09:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 20:46
Outras Decisões
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06/06/2025 20:46
Determinada diligência
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02/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO DAMASCO PAULO LEITE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:14
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0809280-47.2021.8.15.2001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE(S): JOAO DAMASCO PAULO LEITE e RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE EXECUTADO(S): ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME DATAS: 1º Leilão no dia 16/04/2025 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/04/2025, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 62.946,61 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais, e sessenta e um centavos) atualizado até 02 de agosto de 2021.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento sob n.º 301, do EDIFÍCIO BESSA OCEAN RESIDENCE, situado a Rua Oceano Atlântico, 84, no Bairro Jardim Oceania, João Pessoa/PB, composto de: 02 (dois) quartos, sendo 01 (uma) suíte, 01 (um) WC social, 01 (uma) sala única, cozinha e área de serviço, possuindo uma área real privativa de 54,10m², uma área real de uso comum de divisão proporcional dê 13,27m² e 01 (uma) vaga de garagem descoberta de 11,50m² de uso comum de divisão não proporcional com acesso pelo recuo frontal, perfazendo uma área real total de 78,87m² , correspondendo a coeficiente de proporcionalidade de 0,0713, fração ideal de 7,13% e cota de terreno de 39,92m².
Limitando-se pela frente com o apartamento 305, pelo lado direito com o apartamento 302, pelo lado esquerdo com o lote 0175, e nos fundos com o lote 0370.
Registrado na matrícula n.º 128.702, do Cartório Eunápio Torres.
AVALIAÇÃO: R$ 168.671,27 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e um reais, e vinte e sete centavos) em 31 de agosto de 2024. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0809280-47.2021.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 1 de março de 2025.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
06/03/2025 12:20
Expedição de Edital.
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21/02/2025 20:48
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO DAMASCO PAULO LEITE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 00:09
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0809280-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DESPACHO Tendo em vista a ausência de adjudicação ou alienação por iniciativa particular, determino a alienação judicial do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nomeio como leiloeiro público, regularmente habilitado(a) para o exercício da função, abaixo indicado: Fixo o preço mínimo para a alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando-se o artigo 885 do CPC.
Não serão admitidos lances que ofereçam preço vil, conforme disposto no artigo 891 do CPC.
Entende-se como vil o preço inferior ao mínimo fixado neste despacho ou, na ausência de preço mínimo, inferior a 50% do valor da avaliação.
As partes deverão ser intimadas da alienação judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em conformidade com o artigo 889 do CPC.
O edital de leilão deverá conter: A descrição detalhada do bem; O valor da avaliação e o preço mínimo fixado; As condições de pagamento e garantias exigidas; Data e horário do leilão, bem como o site ou endereço eletrônico onde será realizado.
O leiloeiro público deverá providenciar a ampla divulgação do leilão, utilizando-se de todos os meios adequados para alcançar o maior número de interessados, visando garantir a obtenção de propostas vantajosas.
Após a realização do leilão, o leiloeiro deverá apresentar em juízo o relatório de arrematação, indicando o nome do arrematante, o valor obtido e as condições pactuadas.
No caso de arrematação a prestação, o imóvel ficará gravado com hipoteca legal para garantir a integral quitação do débito (art. 895, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
22/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:41
Determinada diligência
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20/01/2025 19:41
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0809280-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. 2.
No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. 3.
Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. 4.
O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
27/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 20:31
Deferido o pedido de
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19/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0809280-47.2021.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Fica a parte exequente intimada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento da presente execução; 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara -
03/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:45
Determinada diligência
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11/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 12:36
Deferido o pedido de
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
03/07/2022 21:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:04
Indeferido o pedido de JOAO DAMASCO PAULO LEITE - CPF: *51.***.*97-72 (EXEQUENTE)
-
02/03/2022 11:45
Juntada de informação
-
25/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:34
Juntada de informação
-
07/02/2022 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:02
Determinada diligência
-
04/02/2022 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/09/2021 01:22
Decorrido prazo de JOAO DAMASCO PAULO LEITE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:22
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 17:25
Outras Decisões
-
24/08/2021 10:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/08/2021 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2021 02:42
Decorrido prazo de ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 08:22
Juntada de devolução de mandado
-
20/06/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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