TJPB - 0835860-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:08
Juntada de Carta rogatória
-
26/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:21
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0835860-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Urgência, Cirurgia, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIEGO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REU: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI - SP302363, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito aparentemente esteja pronto para sentença, sobretudo precluso o direito das partes em produzir provas, observa-se que, no ID 88519714, a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) requereu a sua inclusão no polo passivo da demanda, em substituição à UNIMED – RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, não tendo havido oposição (ID 93438864) pela parte autora.
Desta feita, DEFIRO o pedido de substituição processual, passando a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) a figurar no polo passivo da demanda, em substituição à UNIMED – RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Por oportuno, no ID 107013234, a parte demandada informou que o plano de saúde do autor não estava ativo à época da migração da carteira de beneficiários em 01/04/2024.
Assim, em 09/03/2024 o contrato do autor foi excluído por inadimplência.
Sendo assim, chamo o feito à ordem, determinando a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, falar acerca das informações contias na petição de ID 107013234, vindo-me conclusos de imediato.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
12/05/2025 11:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
"(...) intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo, devendo a parte ré, na oportunidade, se manifestar sobre as alegações trazidas pela parte autora, nas petições de IDs 93438864 e 99272382, e a declaração anexada no ID 99272387.(...)" -
13/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0835860-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cirurgia, Urgência] AUTOR: DIEGO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição juntada aos autos pela parte ré no ID 84950741 e os documentos que a guarnecem, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/02/2024 21:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2024 21:52
Recebidos os autos.
-
15/02/2024 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
14/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0835860-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cirurgia, Urgência] AUTOR: DIEGO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso temporal havido entre o protocolo da petição de ID 83581218 e esta data, indefiro o pedido de dilação de prazo e determino a intimação da parte ré para, em 3 (três) dias, atender à determinação constante no despacho de ID 81836363.
Em seguida, venham-me conclusos com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
23/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0835860-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cirurgia, Urgência] AUTOR: DIEGO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para dizer acerca da informação de descumprimento da tutela de urgência, trazida pela pela autora na petição de ID 81047434, no prazo de 3 (três) dias, devendo a ré, em igual prazo, comprovar documentalmente o cumprimento.
Em seguida, venham-me conclusos com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
06/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/10/2023 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:20
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
18/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 23/10/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
24/08/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
24/07/2023 13:04
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
17/07/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 00:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIEGO VIEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*84-62 (AUTOR)
-
17/07/2023 00:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 07:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:00
Declarada incompetência
-
04/07/2023 20:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/06/2023 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002475-43.2016.8.15.0981
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Inativar
Advogado: Clerisvaldo Dionizio Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2016 00:00
Processo nº 0800362-60.2023.8.15.1071
Maria Jose dos Santos
Francisca Felipe da Silva
Advogado: Thaynna Batista de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 16:02
Processo nº 0001219-86.2010.8.15.0751
Joana Correia de Araujo
Getulio Braz da Silva
Advogado: Jose Helio Nobrega Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2010 00:00
Processo nº 0853660-87.2023.8.15.2001
Itograss Agricola Nordeste LTDA
Construtora Saltech LTDA
Advogado: Claudio Elias dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 14:14
Processo nº 0846370-89.2021.8.15.2001
Derlano Alves da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2021 10:37