TJPB - 0863933-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 08:53
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JAIR VICENTE DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL NAVEGANTES EDIFICIO ENG JOSE DAVILA LINS em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863933-28.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL NAVEGANTES EDIFICIO ENG JOSE DAVILA LINS EXECUTADO: JAIR VICENTE DE SOUZA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL NAVEGANTES EDIFICIO ENG JOSE DAVILA LINS. em face do(a) EXECUTADO: JAIR VICENTE DE SOUZA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 92141010). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Com o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 10:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JAIR VICENTE DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:46
Determinada diligência
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06/05/2024 14:46
Deferido o pedido de
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31/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 83230815. -
06/12/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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