TJPB - 0800234-93.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 10:06
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA GOMES CRISPIM em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800234-93.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro] AUTOR: MARIA EDILEUZA GOMES CRISPIM REU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/12/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/12/2023 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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01/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:56
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/12/2023 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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02/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2023 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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29/08/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 02:25
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 30/05/2023 23:59.
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14/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/07/2023 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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23/02/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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