TJPB - 0846372-64.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de COMERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS DE OPTICA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0846372-64.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILVALE DE RIGO S.A.
EXECUTADO: COMERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS DE OPTICA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte sucumbente para recolher as custas processuais, na proporção que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo.
Para obter nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
João Pessoa/PB, 15 de agosto de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
15/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de WILVALE DE RIGO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo recursal sem insurgência das partes, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do art. 524 do CPC, observando os parâmetros estabelecidos na sentença de ID 33551267 e acórdão de ID 83157132, bem como observando-se a presente decisão. -
27/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:17
Decorrido prazo de COMERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS DE OPTICA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:17
Decorrido prazo de WILVALE DE RIGO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de WILVALE DE RIGO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0846372-64.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: WILVALE DE RIGO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JEAN VICTOR FREDI MONTEIRO - SP374119, ALEXANDRE CASTANHA - SP134501 EXECUTADO: COMERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS DE OPTICA Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0846372-64.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILVALE DE RIGO S.A.
EXECUTADO: COMERCIO VAREGISTA DE ARTIGOS DE OPTICA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução e o que mais entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 6 de dezembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
06/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 07:55
Recebidos os autos
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05/12/2023 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
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23/09/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2022 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 01:52
Decorrido prazo de WILVALE DE RIGO S.A. em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:55
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
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16/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 21:37
Conclusos para despacho
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08/12/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 02:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 16:21
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2020 20:08
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2019 17:18
Conclusos para despacho
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25/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 04:38
Decorrido prazo de LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA em 29/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 16:21
Conclusos para despacho
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26/04/2019 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 08:29
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 16:38
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2019 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2019 14:24
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/03/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 04:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTANHA em 17/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2018 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 12:48
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/11/2018 17:28
Recebidos os autos.
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28/11/2018 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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28/11/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:06
Conclusos para despacho
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24/09/2018 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2018 16:52
Declarada incompetência
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17/09/2018 18:39
Conclusos para despacho
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24/08/2018 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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