TJPB - 0802251-33.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801808-53.2021.8.15.0171
-
28/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802251-33.2023.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas, sendo a contagem de prazo estabelecida nos termos do art. 218 a 235 do CPC Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
11/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802251-33.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
JOSILENE GALDINO DE ARAUJO Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
17/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2024 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/11/2024 11:23
Juntada de Petição de informação
-
11/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/11/2024 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
22/10/2024 09:25
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
09/10/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo Nº 0802251-33.2023.8.15.0171 Autor: ADSON DE ALMEIDA e outros Réu: CLARO S/A DESPACHO: Vistos etc.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo, neste caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção de pobreza, haja vista que, embora a contratação de advogado, por si só, não seja suficiente para impedir a concessão do benefício pleiteado, tal fato, associado ao valor do inventário, demonstram a capacidade financeira do espólio para arcar com as custas integralmente.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 3º, NCPC).
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão parcial de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Ainda, no mesmo prazo, deverá manifestar-se quanto à prevenção do juízo em que tramita a ação de consignação em pagamento ou em que tramita o inventário, bem como a legitimidade, uma vez que, ainda que pendentes os formais de partilha, já ocorreu a homologação da partilha.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
04/12/2023 15:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800117-40.2023.8.15.0201
Ana Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 15:31
Processo nº 0028249-27.2013.8.15.2001
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Alcina Maria de Deus da Paixao
Advogado: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 18:14
Processo nº 0802040-94.2023.8.15.0171
Claudio Andre Costa Pereira
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Enaile Gouveia de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 13:01
Processo nº 0802040-94.2023.8.15.0171
Claudio Andre Costa Pereira
Paraiba Previdencia
Advogado: Enaile Gouveia de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 13:02
Processo nº 0805653-92.2022.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raimundo Dias de Sousa
Advogado: Thiago Vieira de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2022 22:48