TJPB - 0800044-38.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 23:00
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 07:49
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 07:49
Juntada de #Não preenchido#
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:41
Outras Decisões
-
18/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE PAULINO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800044-38.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/04/2024 06:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/04/2024 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2024 14:36
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE PAULINO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800044-38.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à execução apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE PAULINO em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800044-38.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE PAULINO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2023 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE PAULINO em 18/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:38
Decretada a revelia
-
17/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/03/2023 01:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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