TJPB - 0807269-50.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807269-50.2018.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL INAH MAGALHAES REU: ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO DECISÃO A parte autora informa dano material no valor de R$ 348.000,00, entretanto, não juntou documentos que comprovem o referido valor.
Intime a autora para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18020511362084400000012136950 NOVA PETIÇÃO INICIAL CONDOMINIO Informações Prestadas 18020511323166200000012136978 ASSEMBLEIA - NOMEAÇÃO - FABIOLA Outros Documentos 18020511323746000000012136982 PROCURAÇÃO Procuração 18020511354987700000012137077 Despacho Despacho 18021514513711600000012176582 Expediente Expediente 18021514513711600000012176582 PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIARIA Petição 18052814500486800000014160457 DECLARAÇÃO - ASSINADA Documento de Comprovação 18052814495295400000014160474 Despacho Despacho 19101414112435300000024409764 Expediente Expediente 19101414112435300000024409764 Petição Petição 19110618423829500000025115106 EMENDA_A_INICIAL_-_INAH_MAGALHAES Documento de Comprovação 19110618423866400000025115108 Certidão Certidão 19110716374747600000025150006 Despacho Despacho 19110808581294500000025162920 Expediente Expediente 19110808581294500000025162920 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS Informações Prestadas 19111307520725700000025288306 GuiaCustas (6) Outros Documentos 19111307520864600000025288311 Decisão Decisão 20051118160544800000029352901 Decisão Decisão 20051118160544800000029352901 Carta Carta 20051118290039400000029353547 Petição Petição 20053023104370900000029879932 PETIÇÃO DE JUNTADA Informações Prestadas 20053023104429500000029879933 CONTRATO CEF FABIOLA-otimizado-2 Outros Documentos 20053023104444800000029879934 CONTRATO CEF FABIOLA-otimizado-3 Outros Documentos 20053023104467300000029879936 CONTRATO GLEYDSON Outros Documentos 20053023104486000000029879937 DEFEITOS Outros Documentos 20053023104509400000029879938 doc pessoal odilon Outros Documentos 20053023104521600000029879939 DOC.
PESSOAIS FABIANA E JOSE Outros Documentos 20053023104533800000029879940 DOC.
PESSOAIS FABIOLA Outros Documentos 20053023104553700000029879941 DOSIE EDF.
INAH-1 PARTE Outros Documentos 20053023104570100000029879942 DOSIE EDF.
INAH-2 PARTE Outros Documentos 20053023104588900000029879943 fotos 4737 a 4739 Outros Documentos 20053023104606200000029879944 FOTOS Outros Documentos 20053023104620800000029879945 CONTRATO CEF FABIANA Outros Documentos 20053023104640700000029879946 CONTRATO CEF FABIOLA-otimizado-1 Outros Documentos 20053023104655300000029879947 Certidão Certidão 20090915145585800000032629490 AR 0807269-50.2018 ANISIO CARVALHO Aviso de Recebimento 20090915145849800000032629495 Certidão Certidão 20102812025333300000034393718 Despacho Despacho 20102817533032900000034407522 Expediente Expediente 20102817533032900000034407522 Petição Petição 20111016341647700000034834247 INAH Informações Prestadas 20111016341955700000034834258 Certidão Certidão 20120314170777900000035714953 Despacho Despacho 22051918013762100000055494843 Mandado Mandado 22071411202430000000057614813 Expediente Expediente 22051918013762100000055494843 Diligência Diligência 22071809094919100000057715510 JONAS NEVES DINIZ Devolução de Mandado 22071809094946600000057715521 Petição de aceite do perito Petição 22072112253539100000057883380 Quesitos Petição 22081614465778200000058869569 Despacho Decisão 22110823534905600000062075244 Informação Informação 22111612190053900000062480858 Expediente Expediente 22110823534905600000062075244 Decisão Decisão 22111907513552800000062576500 Reitera quesitos Petição 22112113424003500000062666886 Mandado Mandado 22112309435770000000062761413 Diligência Diligência 22120520151348500000063249337 Citação ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO Devolução de Mandado 22120520151470600000063249339 Contestação Contestação 23012413495199400000064427813 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_01 Documento de Comprovação 23012413495239700000064427814 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_02 Documento de Comprovação 23012413495315200000064427815 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_03 Documento de Comprovação 23012413495388500000064427816 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_04 Documento de Comprovação 23012413495475200000064427817 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_05 Documento de Comprovação 23012413495543400000064427818 0879723-91.2019.8.15.2001-1 FABIOLA_PARTE_01 Documento de Comprovação 23012413495580900000064427819 0879723-91.2019.8.15.2001-1 FABIOLA_PARTE_02 Documento de Comprovação 23012413495661400000064427821 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23012413495741200000064428683 garantias ABNT1 15575_2013 Documento de Comprovação 23012413495771200000064428684 GARANTIAS Documento de Comprovação 23012413495786500000064428685 HABITE-SE PRÉDIO Documento de Comprovação 23012413495801300000064428686 Impugnação à contestação Petição 23071417185256800000071707961 Impugnação a contestação - INAH Informações Prestadas 23071417185275100000071707963 Ata da AGO do dia 24.03.2023 Documento de Comprovação 23071417185343200000071707964 Procuração - GILENO Documento de Comprovação 23071417185412000000071707965 Despacho Despacho 23080220370568300000072505957 Despacho Despacho 23080220370568300000072505957 Petição Petição 23082310201047200000073529454 Decisão Decisão 23120521384755300000078259517 Informação Informação 23120912135594400000078424506 Mandado Mandado 23121108104619700000078441748 Diligência Diligência 24021312373507600000080435505 Despacho Despacho 24022719435700000000080477690 Mandado Mandado 24022807395469400000081127769 Diligência Diligência 24032020472489700000082288346 Decisão Decisão 24040914333428000000083155131 Petição Petição 24041717215280400000083636149 Diligência Diligência 24050514104488600000084484919 Petição : Aceite e agendamento de perícia técnica Petição (3º Interessado) 24052017550605900000085295194 Decisão Decisão 24070114163675000000087251237 Decisão Decisão 24070114163675000000087251237 Mandado Mandado 24070210203805700000087322645 Mandado Mandado 24070210203888200000087322646 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24070308133573900000087379941 Mandado - ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO Documento de Comprovação 24070308133633400000087379943 Diligência Diligência 24070311044271400000087397253 residencial inah magalhães Devolução de Mandado 24070311044348700000087399468 Substabelecimento com reservas Substabelecimento 24070808283511000000087593277 Informação Informação 24071222073313400000087902533 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622561869600000092786127 LAUDO PERICIAL Petição (3º Interessado) 24090817370276000000093976016 Decisão Decisão 24121912035587500000099252455 Decisão Decisão 24121912035587500000099252455 Informações Prestadas Informações Prestadas 25012716272698400000100261031 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22051918013762100000055494843, Decisão: 20051118160544800000029352901, Outros Documentos: 19111307520864600000025288311, Informações Prestadas: 20053023104429500000029879933, Outros Documentos: 20053023104444800000029879934, Outros Documentos: 20053023104467300000029879936, Outros Documentos: 20053023104486000000029879937, Outros Documentos: 20053023104509400000029879938, Outros Documentos: 20053023104521600000029879939, Outros Documentos: 20053023104533800000029879940] -
09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:58
Determinada diligência
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08/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:20
Processo Desarquivado
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807269-50.2018.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL INAH MAGALHAES REU: ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO DECISÃO Perícia realizada conforme ID 99909442.
Intime as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18020511362084400000012136950 NOVA PETIÇÃO INICIAL CONDOMINIO Informações Prestadas 18020511323166200000012136978 ASSEMBLEIA - NOMEAÇÃO - FABIOLA Outros Documentos 18020511323746000000012136982 PROCURAÇÃO Procuração 18020511354987700000012137077 Despacho Despacho 18021514513711600000012176582 Expediente Expediente 18021514513711600000012176582 PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIARIA Petição 18052814500486800000014160457 DECLARAÇÃO - ASSINADA Documento de Comprovação 18052814495295400000014160474 Despacho Despacho 19101414112435300000024409764 Expediente Expediente 19101414112435300000024409764 Petição Petição 19110618423829500000025115106 EMENDA_A_INICIAL_-_INAH_MAGALHAES Documento de Comprovação 19110618423866400000025115108 Certidão Certidão 19110716374747600000025150006 Despacho Despacho 19110808581294500000025162920 Expediente Expediente 19110808581294500000025162920 JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS Informações Prestadas 19111307520725700000025288306 GuiaCustas (6) Outros Documentos 19111307520864600000025288311 Decisão Decisão 20051118160544800000029352901 Decisão Decisão 20051118160544800000029352901 Carta Carta 20051118290039400000029353547 Petição Petição 20053023104370900000029879932 PETIÇÃO DE JUNTADA Informações Prestadas 20053023104429500000029879933 CONTRATO CEF FABIOLA-otimizado-2 Outros Documentos 20053023104444800000029879934 CONTRATO CEF FABIOLA-otimizado-3 Outros Documentos 20053023104467300000029879936 CONTRATO GLEYDSON Outros Documentos 20053023104486000000029879937 DEFEITOS Outros Documentos 20053023104509400000029879938 doc pessoal odilon Outros Documentos 20053023104521600000029879939 DOC.
PESSOAIS FABIANA E JOSE Outros Documentos 20053023104533800000029879940 DOC.
PESSOAIS FABIOLA Outros Documentos 20053023104553700000029879941 DOSIE EDF.
INAH-1 PARTE Outros Documentos 20053023104570100000029879942 DOSIE EDF.
INAH-2 PARTE Outros Documentos 20053023104588900000029879943 fotos 4737 a 4739 Outros Documentos 20053023104606200000029879944 FOTOS Outros Documentos 20053023104620800000029879945 CONTRATO CEF FABIANA Outros Documentos 20053023104640700000029879946 CONTRATO CEF FABIOLA-otimizado-1 Outros Documentos 20053023104655300000029879947 Certidão Certidão 20090915145585800000032629490 AR 0807269-50.2018 ANISIO CARVALHO Aviso de Recebimento 20090915145849800000032629495 Certidão Certidão 20102812025333300000034393718 Despacho Despacho 20102817533032900000034407522 Expediente Expediente 20102817533032900000034407522 Petição Petição 20111016341647700000034834247 INAH Informações Prestadas 20111016341955700000034834258 Certidão Certidão 20120314170777900000035714953 Despacho Despacho 22051918013762100000055494843 Mandado Mandado 22071411202430000000057614813 Expediente Expediente 22051918013762100000055494843 Diligência Diligência 22071809094919100000057715510 JONAS NEVES DINIZ Devolução de Mandado 22071809094946600000057715521 Petição de aceite do perito Petição 22072112253539100000057883380 Quesitos Petição 22081614465778200000058869569 Despacho Decisão 22110823534905600000062075244 Informação Informação 22111612190053900000062480858 Expediente Expediente 22110823534905600000062075244 Decisão Decisão 22111907513552800000062576500 Reitera quesitos Petição 22112113424003500000062666886 Mandado Mandado 22112309435770000000062761413 Diligência Diligência 22120520151348500000063249337 Citação ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO Devolução de Mandado 22120520151470600000063249339 Contestação Contestação 23012413495199400000064427813 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_01 Documento de Comprovação 23012413495239700000064427814 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_02 Documento de Comprovação 23012413495315200000064427815 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_03 Documento de Comprovação 23012413495388500000064427816 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_04 Documento de Comprovação 23012413495475200000064427817 0807278-12.2018.8.15.2001-2 MANIFESTAR SOBRE FOTOGRAFIAS_PARTE_05 Documento de Comprovação 23012413495543400000064427818 0879723-91.2019.8.15.2001-1 FABIOLA_PARTE_01 Documento de Comprovação 23012413495580900000064427819 0879723-91.2019.8.15.2001-1 FABIOLA_PARTE_02 Documento de Comprovação 23012413495661400000064427821 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23012413495741200000064428683 garantias ABNT1 15575_2013 Documento de Comprovação 23012413495771200000064428684 GARANTIAS Documento de Comprovação 23012413495786500000064428685 HABITE-SE PRÉDIO Documento de Comprovação 23012413495801300000064428686 Impugnação à contestação Petição 23071417185256800000071707961 Impugnação a contestação - INAH Informações Prestadas 23071417185275100000071707963 Ata da AGO do dia 24.03.2023 Documento de Comprovação 23071417185343200000071707964 Procuração - GILENO Documento de Comprovação 23071417185412000000071707965 Despacho Despacho 23080220370568300000072505957 Despacho Despacho 23080220370568300000072505957 Petição Petição 23082310201047200000073529454 Decisão Decisão 23120521384755300000078259517 Informação Informação 23120912135594400000078424506 Mandado Mandado 23121108104619700000078441748 Diligência Diligência 24021312373507600000080435505 Despacho Despacho 24022719435700000000080477690 Mandado Mandado 24022807395469400000081127769 Diligência Diligência 24032020472489700000082288346 Decisão Decisão 24040914333428000000083155131 Petição Petição 24041717215280400000083636149 Diligência Diligência 24050514104488600000084484919 Petição : Aceite e agendamento de perícia técnica Petição (3º Interessado) 24052017550605900000085295194 Decisão Decisão 24070114163675000000087251237 Decisão Decisão 24070114163675000000087251237 Mandado Mandado 24070210203805700000087322645 Mandado Mandado 24070210203888200000087322646 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24070308133573900000087379941 Mandado - ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO Documento de Comprovação 24070308133633400000087379943 Diligência Diligência 24070311044271400000087397253 residencial inah magalhães Devolução de Mandado 24070311044348700000087399468 Substabelecimento com reservas Substabelecimento 24070808283511000000087593277 Informação Informação 24071222073313400000087902533 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622561869600000092786127 LAUDO PERICIAL Petição (3º Interessado) 24090817370276000000093976016 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24090817370276000000093976016, Provimento Correcional automático: 24081622561869600000092786127, Informação: 24071222073313400000087902533, Substabelecimento: 24070808283511000000087593277, Devolução de Mandado: 24070311044348700000087399468, Diligência: 24070311044271400000087397253, Documento de Comprovação: 24070308133633400000087379943, Certidão Oficial de Justiça: 24070308133573900000087379941, Mandado: 24070210203888200000087322646, Mandado: 24070210203805700000087322645] -
19/12/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 12:03
Determinada diligência
-
08/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 22:07
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL INAH MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL INAH MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807269-50.2018.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL INAH MAGALHAES REU: ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO DECISÃO Expeça, COM URGÊNCIA, intimação das partes, conforme requerido no ID 90778954.
Ressalte-se que o perito, ao designar as perícias, deverá informar ao Cartório Unificado, por telefone, WhatsApp (83) 99144-2627 ou qualquer meio célere, a designação e o número do processo para que não ocorra situações desencontradas.
Diante disso, a escrivania deverá cumprir as intimações com urgência por telefone, WhatsApp, mandado ou qualquer meio célere.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24052017550605900000085295194, Diligência: 24050514104488600000084484919, Petição: 24041717215280400000083636149, Decisão: 24040914333428000000083155131, Diligência: 24032020472489700000082288346, Mandado: 24022807395469400000081127769, Despacho: 24022719435700000000080477690, Diligência: 24021312373507600000080435505, Mandado: 23121108104619700000078441748, Informação: 23120912135594400000078424506] -
01/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:16
Determinada diligência
-
01/07/2024 14:16
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 14:10
Juntada de diligência
-
04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807269-50.2018.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL INAH MAGALHAES REU: ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO DECISÃO Considerando a certidão de ID 87531781, DESCONSTITUO o perito anteriormente nomeado e NOMEIO Nomeio o perito Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390.
Intime o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita e aplicar-se-á RESOLUÇÃO Nº 09/2017 da Presidência do TJPB.
Nos termos do artigo 7º da Res. nº 09/2017, na petição deve constar, obrigatoriamente: I – nome do processo, nome das partes e respectivos CPF´s e CNPJ´s.
II – o valor dos honorários, especificando se de adiantamento ou se finais; III – número da conta bancária para crédito; natureza e característica da atividade desempenhada pelo auxiliar do Juiz; IV – declaração expressa de reconhecimento do direito à gratuidade judiciária, emitida pelo Juiz; V – certidão de entrega do laudo pericial, em cartório; VI – endereço, telefone e inscrição no INSS do perito; Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 24032020472489700000082288346, Mandado: 24022807395469400000081127769, Despacho: 24022719435700000000080477690, Diligência: 24021312373507600000080435505, Mandado: 23121108104619700000078441748, Informação: 23120912135594400000078424506, Decisão: 23120521384755300000078259517, Petição: 23082310201047200000073529454, Despacho: 23080220370568300000072505957, Despacho: 23080220370568300000072505957] -
09/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:33
Determinada diligência
-
09/04/2024 14:33
Nomeado perito
-
21/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 19:43
Nomeado perito
-
27/02/2024 19:43
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
15/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
09/12/2023 12:13
Juntada de Petição de informação
-
07/12/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807269-50.2018.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL INAH MAGALHAES REU: ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO DECISÃO Intime o perito nomeado, PESSOALMENTE, considerando que não está cadastrado para receber intimações pelo PJE, para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23082310201047200000073529454, Despacho: 23080220370568300000072505957, Despacho: 23080220370568300000072505957, Documento de Comprovação: 23071417185412000000071707965, Documento de Comprovação: 23071417185343200000071707964, Informações Prestadas: 23071417185275100000071707963, Petição: 23071417185256800000071707961, Contestação: 23012413495199400000064427813, Documento de Comprovação: 23012413495801300000064428686, Documento de Comprovação: 23012413495786500000064428685] -
05/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:38
Determinada diligência
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05/12/2023 21:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:37
Determinada diligência
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 11:31
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:23
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 07:51
Outras Decisões
-
16/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:19
Juntada de informação
-
08/11/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 23:53
Outras Decisões
-
28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ELINALDA COSTA DE ANDRADE E SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:59
Decorrido prazo de JONAS NEVES DINIZ em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:25
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:17
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL INAH MAGALHAES em 23/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 00:27
Decorrido prazo de ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 07:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2019 00:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL INAH MAGALHAES em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 11:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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