TJPB - 0855264-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/02/2025 12:55
Decorrido prazo de BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 11:50
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
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18/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/06/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:06
Juntada de Carta precatória
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01/04/2024 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/04/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 06:23
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:17
Juntada de Alvará
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12/03/2024 03:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/03/2024 03:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 12:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855264-83.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA EXECUTADO: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/01/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855264-83.2023.8.15.2001 AUTOR: BARROS E CARVALHO COMERCIO LTDA REU: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:13
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:33
Processo Desarquivado
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01/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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14/11/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 21:08
Homologada a Transação
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10/11/2023 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 12:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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