TJPB - 0844047-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 02:08
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 00:41
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844047-43.2023.8.15.2001 [Internação involuntária, Internação voluntária] AUTOR: EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, intentada por EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO, devidamente qualificado nos autos, em face de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo seguia seu trâmite regular, momento em que o promovente requereu a desistência da ação ao ID Num. 82023633 - Pág. 1, ao argumento de que contratou outro plano de saúde.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485 , inciso VIII, do CPC.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que apesar de existir Contestação apresentada (ID 82071762), o promovente requereu a desistência em momento anterior ao ID 82023633.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:43
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:14
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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17/02/2024 03:52
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844047-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844047-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844047-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação d a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de dezembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 21:33
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
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23/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO - CPF: *82.***.*90-30 (AUTOR).
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10/08/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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