TJPB - 0804331-81.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804331-81.2015.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO - SP177274, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: FABIANO LIMA SANTOS DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido.
Após, venham-me conclusos para análise de inclusão do valor devido junto ao SERASAJUD, conforme requerido pela parte exequente no ID 83844207.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
03/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:21
Decorrido prazo de CEF-Caixa Econômica Federal em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804331-81.2015.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO - SP177274, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: FABIANO LIMA SANTOS DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA realizada em conta bancária oposta por FABIANO LIMA SANTOS, ao cumprimento de sentença que lhe move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., visando obter tutela judicial para reconhecer a impenhorabilidade dos ativos financeiros objeto do bloqueio perante à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600,00 e R$ 603,91.
Juntou documentos.
A parte exequente não se manifestou, apesar de intimada.
Extratos anexados aos autos pela CEF.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relato.
Decido.
Em consulta ao Sisbajud, constatou-se que em 19/09/2022 foi realizado um bloqueio em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 603,91, e em 29/09/2022 outro bloqueio da quantia de R$ 600,00 junto à mesma instituição.
Atenta ao documento de id 83265245, constata-se que tais quantias bloqueadas são oriundas de auxílio emergencial percebido pelo impugnante em setembro de 2022.
Dispõe o art. 833 do CPC: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que o auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19 tem natureza de verba impenhorável, equiparando-se às verbas salariais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (REsp 1935102).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora, e o faço para determinar a liberação das quantias de R$ 600,00 e R$ 603,91: Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários, vez que não deu causa ao litígio e visa tão somente o recebimento do seu crédito.
Intime-se a parte autora/exequente para impulsionar o cumprimento de sentença em quinze dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:46
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:37
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 06:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 09:53
Juntada de Ofício
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07/08/2023 10:32
Determinada diligência
-
24/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:28
Juntada de Petição de cota
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11/03/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 23:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:45
Deferido o pedido de
-
16/09/2022 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de FABIANO LIMA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 05:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 23:00
Outras Decisões
-
06/04/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:18
Juntada de diligência
-
11/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 20:31
Juntada de diligência
-
04/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 11:49
Juntada de diligência
-
22/06/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 17:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2020 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/01/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/10/2019 16:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/01/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2018 01:48
Decorrido prazo de FABIANO LIMA SANTOS em 27/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 07:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2017 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 08:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2016 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2016 12:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2015 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2015 23:59:59.
-
06/11/2015 09:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2015 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2015 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2015 13:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 16:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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