TJPB - 0858748-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 08:06
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:45
Outras Decisões
-
11/11/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:52
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Considerando a inércia dos executados, conforme certidão de ID 102715366, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2024 03:21
Decorrido prazo de HIGOR TAVARES SOARES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 03:21
Decorrido prazo de AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 15:17
Outras Decisões
-
06/10/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DECISÃO Defiro o pedido de ID 100416928.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja cumprida a determinação de ID 99739304.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 10:47
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas dos sócios da parte executada, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, a fim de que sejam realizadas as medidas constritivas requeridas na petição de ID 97316671.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Em que pese o teor da petição de ID 93027153, a parte exequente não informa como pretende prosseguir com a execução, ou seja, não requer nenhuma medida constritiva.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas, Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 92354599, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de HIGOR TAVARES SOARES em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:06
Outras Decisões
-
13/05/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Considerando o teor do Acórdão de ID 90116806, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e qualificar os sócios da empresa promovida, a fim de dar cumprimento efetivo ao referido acórdão.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2024 03:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 03:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
04/02/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2024 00:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, no entanto, já havia feito o mesmo pedido, tendo sido indeferido, conforme decisão de ID 76815031, o que mantenho em todos os seus termos a referida decisão.
Portanto, não encontrados recursos suficientes para satisfação da dívida, a extinção da execução é medida que se impõe.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Isto posto, julgo extinto a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito à exequente, arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0858748-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO - PB23716 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:05
Outras Decisões
-
24/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 03:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 10:36
Juntada de Petição de resposta
-
16/06/2023 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 04:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 04:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:45
Decorrido prazo de ELDI CATARINA BRANDAO SOARES SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:07
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 22:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2023 22:40
Transitado em Julgado em 14/05/2023
-
27/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 19:12
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2023 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/04/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/04/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/04/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2023 02:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 20:36
Juntada de Petição de informação
-
04/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
16/11/2022 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/11/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834717-32.2017.8.15.2001
Simone Cabral da Silva
Construtora, Incorporadora e Imobiliaria...
Advogado: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2017 18:07
Processo nº 0800394-44.2021.8.15.0551
Jose Freire de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2021 10:40
Processo nº 0865748-36.2018.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria das Gracas Azevedo Chaves
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2018 11:33
Processo nº 0802070-09.2023.8.15.0211
Ana Cordeiro Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 10:03
Processo nº 0803291-88.2020.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Penha Maria Ferreira de Oliveira
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2020 10:15