TJPB - 0825079-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de informação
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06/05/2025 16:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 14:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0003362-34.2023.8.17.2110
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29/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:56
Determinada diligência
-
27/03/2025 10:56
Nomeado perito
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27/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:41
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 07:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825079-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da promovente para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825079-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovido para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 18:39
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 18:39
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:33
Determinada diligência
-
28/08/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/06/2024 01:41
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data de início da perícia, aprazada para o dia 17/07/2024 as 15h, informada pelo expert no ID 92204389.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte autora, concedo a dilação de prazo requerida no ID 91320484.
INTIME-SE o expert para indicar nova data para início dos trabalhos com prazo de 30 dias de antecedência.
Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para ciência da nova data e providências cabíveis.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:20
Determinada diligência
-
04/06/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:20
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 22:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/05/2024 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825079-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para ciência da data e local para realização da perícia, informada na petição de Id 91009523, a saber: "ser realizado na data de 03/06/2024 (segunda-feira) às 10h, na Av.
Piauí, 791, Bairro dos Estados, nesta capital, bem como efetuar o convite aos assistentes técnicos das partes, caso tenham interesse".
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:03
Determinada diligência
-
12/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES ALVES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE as partes para ciência do início dos trabalhos pelo perito informado no ID 89761774 na data de 09/05/20224 as 9h.
JOÃO PESSOA, 5 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito para juntar laudo técnico pericial em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 06:37
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Rejeito a impugnação do banco demandado com relação aos valores informados pelo perito, eis que o valor apontado de R$ 1.200,00 pelo expert condiz com os valores estipulados para realização desta perícia nesta unidade judiciária.
Intime-se o banco demandado a comprovar o pagamento dos honorários periciais em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825079-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da proposta dos honorários do perito de Id nº 84988116.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2023 06:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825079-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro a habilitação do novo advogado do banco demandado (ID 66269767).
Anotações necessárias. 2- Há nos autos manifestação das partes sobre provas, respectivamente, promovente (ID 61454036) e banco promovido (ID 61882293), desde já, defiro a produção de prova pericial requerida pelo banco demandado. 3- NOMEIO como perito Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa, CRA nº 1-3126, com endereço a Avenida Santa Catarina, nº371, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, telefone: 83.999524572 e 996573913 e email: [email protected].
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Consigne-se que os valores estipulados para realização desta perícia nesta unidade judiciária estão orbitando entre R$ 1.000,00 e R$ 1.200,00.
Devendo portanto, o perito nomeado indicar valores dentro de tais parâmetros. 4- Com a resposta dos honorários, intime-se as partes para dizer se concordam com o valor informado.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:42
Determinada diligência
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07/12/2023 10:42
Nomeado perito
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01/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2022 23:59.
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26/08/2022 19:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 22:17
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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16/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 18:13
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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