TJPB - 0064676-86.2014.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:33
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 14:37
Juntada de Alvará
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19/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO TORRES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:27
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0064676-86.2014.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDNIÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
MARCOS DE ARAUJO TORRES, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDNIÁRIA em face de BANCO DO BRASIL S.A., igualmente qualificado.
Sentença julgada procedente em parte.
Verificou-se o depósito judicial e o bloqueio total do valor da obrigação, tendo o promovido/devedor concordado com a liberação dos valores em favor do autor e a extinção do feito. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 84024172 a parte ré depositou judicialmente parte do valor devido ao autor e quando constatou-se o bloqueio de valores do restante da obrigação a ser cumprida pelo réu (ID 88222382), tendo a parte executada, em seguida, concordado com a liberação dos valores em favor do autor e a extinção do feito..
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelo réu.
P.
R.
I.
INDEPENDENTE DE PRAZO RECURSAL, ante a concordância do devedor em extinguir o processo: 1.
Expeçam-se alvarás (dos valores constantes nos IDs 84024172 e 88222382), destacando o percentual de honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor. 2.
Do valor destinado ao reclamante, destaque-se também em favor de seu advogado o percentual de 30%, a título de honorários contratuais. 3.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Alvará
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19/04/2024 13:44
Juntada de Alvará
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19/04/2024 13:15
Juntada de Informações
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19/04/2024 13:11
Juntada de Informações
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19/04/2024 12:54
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 12:54
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de informação
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11/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias. -
09/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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15/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064676-86.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o contrato de honorários firmado entre as partes para análise do pedido dos alvarás ID.86021019.
No mais, segue ordem de penhora on line do valor remanescente, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8245-45 Penhora on line Executado: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 R$ 36.301,39 - condenação (remanescente) + R$ 3.630,13- 10% multa art. 523 + R$ 3.630,13 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + TOTAL R$ 43.561,99 Aguarde resposta do Banco Central até 30/março.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/03/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064676-86.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição de pagamento do promovido, requerendo o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito em Substituição Legal -
01/02/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064676-86.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco demandado, para pagar, em 15 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/12/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 12:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/09/2023 05:25
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825756-18.2022.8.15.0000
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06/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:46
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO TORRES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:46
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO TORRES em 26/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO TORRES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
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21/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825756-18.2022.8.15.0000
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18/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:42
Juntada de
-
09/11/2022 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:39
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:34
Juntada de
-
27/04/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 15:33
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 22:23
Juntada de Certidão
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06/10/2021 21:39
Deferido o pedido de
-
06/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2020 22:29
Conclusos para despacho
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04/02/2020 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO TORRES em 03/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2019 09:29
Processo migrado para o PJe
-
02/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 02/09/2019 P009159192001 14:
-
02/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 88/19
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2019 14:31 TJEJPER
-
28/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 28/03/2019 P009159192001
-
10/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 01/2019 P053656182001 16:07:36 BANCO D
-
10/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 01/2019
-
10/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 10: 01/2019
-
03/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 03: 12/2018 P053656182001 12:36:09 BANCO D
-
14/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2018 NF251/18
-
12/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2018 NF 251/1
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 07/2018 P033436182001 16:47:47 MARCOS
-
26/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2018
-
18/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18: 07/2018 P033436182001 17:05:53 MARCOS
-
13/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2018 NF145/18
-
10/07/2018 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 10: 07/2018
-
10/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2018 NF 145/1
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2018 P026306172001 12:38:54 BANCO D
-
02/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/02/2018 013771PB
-
14/06/2017 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 15: 06/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 P026306172001 10:42:04 BANCO D
-
04/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2017
-
17/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 06/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/06/2016 013771PB
-
06/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2016 NF
-
01/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 22: 03/2016 P015986162001 18:34:02 MARCOS
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P015986162001 11:41:52 MARCOS
-
20/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 01/2016
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20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 20: 01/2016 P09625315200
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20/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2016 CLS
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23/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 23: 11/2015 P09625315
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29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 09/2015 DOC EXP
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15/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 06/2015 CITE-SE
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27/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2015 CERTIFIQUE-SE
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24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2015 AUTUADO
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28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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