TJPB - 0846143-02.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846143-02.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: AGATA CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, JOAO EUDES DA SILVA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/02/2024 13:04
Baixa Definitiva
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26/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:02
Decorrido prazo de HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:00
Decorrido prazo de HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:56
Decorrido prazo de AGATA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:13
Decorrido prazo de AGATA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:46
Não conhecido o recurso de MARIA AUXILIADORA DA SILVA - CPF: *94.***.*35-15 (APELANTE)
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11/01/2024 07:40
Conclusos para despacho
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11/01/2024 07:40
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846143-02.2021.8.15.2001 AUTOR: AGATA CONSTRUTORA LTDA - EPP REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, JOAO EUDES DA SILVA DESPACHO Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de apelação adesiva, intime o ora apelado para, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar contrarrazões.Decorrido os prazos supracitados, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal (art. 1.010, §3º do CPC).
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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