TJPB - 0823618-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823618-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 114362973, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:14
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0823618-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar a notificação extrajudicial válida ao promovido, diante da decisão do TJPB, reformando a liminar concedida, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS JEFFERSON MESQUITA CAVALCANTI em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:55
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0823618-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a decisão do Agravo de Instrumento reformando a liminar concedida, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Informações
-
10/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 17:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/06/2023 14:46
Juntada de Informações
-
08/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 12:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/12/2022 05:28
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/09/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:57
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 01/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:56
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 01/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 09:44
Determinada diligência
-
22/04/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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