TJPB - 0814226-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - EXECUTADO Por meio deste, INTIMO o réu Bradesco Seguros S/A, a parte demandada nos autos, para que informe a conta bancária respectiva, no prazo de 10 (dez) dias, visando o reembolso do valor pago a título de honorários, haja vista a não realização de perícia. -
11/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 08:38
Juntada de informação
-
11/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 07/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
03/07/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 02:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/12/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de NAYANNA CAROLINE DE AMORIM em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 09/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de NAYANNA CAROLINE DE AMORIM em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814226-91.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO Advogados do(a) AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO - PB14318, GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM - PB13529, NAYANNA CAROLINE DE AMORIM - PB26643 REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DECISÃO
Vistos.
Diante do AR de id 79643161, determino a realização de perícia médica, por Drª Rosana Bezerra Duarte de Paiva, nos termos do convênio do Tribunal de Justiça com a Seguradora Líder, a realizar-se no dia 19 de março de 2024, às 08h, na rua Silvio Almeida, 725, Expedicionários (Ponto Cardio), Fone: 83-3225.4090, CEP: 58041-020, João Pessoa/PB.
INTIMEM as partes para ciência da data e hora da perícia retro.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE MANDADO.
Apenas e tão somente a parte autora que será submetida à perícia médica e eventual assistente técnico das partes devem comparecer ao local da perícia, no dia e hora designados, devendo a parte promovente apresentar-se portando documento pessoal com foto, cópia do boletim de ocorrência policial e do atendimento médico inicial no dia da perícia.
Os quesitos a serem respondidos são os constantes do laudo pericial adotado pelo Núcleo de Conciliação e Mediação do TJPB.
Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Em sendo o caso, vistas ao Ministério Público para parecer conclusivo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome da perita nomeada no que tange aos honorários periciais.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:06
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 21:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:27
Nomeado perito
-
14/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:47
Decretada a revelia
-
02/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LAURENTINO - CPF: *21.***.*89-04 (AUTOR).
-
03/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/03/2023 00:16
Declarada incompetência
-
29/03/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806240-16.2023.8.15.0731
Antonia Muniz de Menezes
Municipio de Lucena
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 13:36
Processo nº 0801436-40.2021.8.15.2003
Rodrigo da Silva Pereira
Alexandre Matheus Araujo Costa 107457164...
Advogado: Bruna Karolyne de Souza Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2021 20:53
Processo nº 0806078-04.2017.8.15.2001
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Leandro Aquino do Nascimento
Advogado: Lincoln Cartaxo de Lira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2017 14:07
Processo nº 0801443-65.2022.8.15.0461
Romario de Almeida Sousa
Rosinalva do Nascimento Lima
Advogado: Tullio Jeronimo Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2022 15:24
Processo nº 0867223-51.2023.8.15.2001
Bruno Felipe Campelo Alverga
Girlene de Souza Bezerra
Advogado: Isabelle Bandeira da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 21:50