TJPB - 0800269-47.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:41
Juntada de RPV
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24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:40
Processo Desarquivado
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21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de NILVAN ALVES DA SILVA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de NILVAN ALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800269-47.2023.8.15.0441 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NILVAN ALVES DA SILVA - EPP, NILVAN ALVES DA SILVA REU: MUNICIPIO DO CONDE SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Caso não haja o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido expresso.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito -
11/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:13
Julgado procedente o pedido
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08/12/2023 20:41
Conclusos para despacho
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08/12/2023 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2023 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de NILVAN ALVES DA SILVA - EPP em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de NILVAN ALVES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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09/05/2023 06:56
Recebidos os autos.
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09/05/2023 06:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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09/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 06:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2023 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 10:20 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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08/04/2023 09:06
Recebidos os autos.
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08/04/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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31/03/2023 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de NILVAN ALVES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de NILVAN ALVES DA SILVA - EPP em 17/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:52
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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