TJPB - 0800436-73.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800436-73.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ADAILSON OLIVEIRA DA COSTA Vistos, etc.
Proferida decisão de suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil (58377431), houve o decurso do prazo de 01 (um) ano sem nenhuma notícia de localização de bens penhoráveis, em nome do executado.
O exequente pugnou pela suspensão, fulcrado no artigo 313, V do C.P.C.
Pois bem.O artigo 313, V do C.P.C, assim preceitua: Art. 313.
Suspende-se o processo: (....) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; O caso concreto, não preenche os requisitos do artigo 313, V do C.P.C, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de suspensão requerido pelo exequente.
Posto isso, considerando que já decorreu o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Determino o arquivamento definitivo destes autos, sem prejuízo de desarquivamento mediante prévio requerimento da parte interessada e desde que localizados bens do devedor/executado.
O Gabinete expede intimação para a(s) parte(s), através do Diário Eletrônico CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 07 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:15
Juntada de Ofício
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17/06/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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18/02/2022 01:59
Decorrido prazo de ADAILSON OLIVEIRA DA COSTA em 17/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 15:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/11/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2020 14:52
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 17:04
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/03/2020 15:11
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/01/2020 14:48
Conclusos para despacho
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09/01/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2019 12:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 18:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/11/2019 01:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 17:29
Conclusos para despacho
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03/10/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/05/2019 16:07
Conclusos para despacho
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18/02/2019 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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24/01/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 16:08
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2019 11:01
Conclusos para decisão
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22/01/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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